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A busca por um governador interino para o Rio de Janeiro enfrentou mais um desdobramento inesperado na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma liminar, a suspensão do processo eleitoral indireto para o cargo.
A decisão de Zanin acolhe um pleito do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que argumenta em favor da eleição direta para definir o chefe do executivo estadual no período complementar que se estende até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é a agremiação política à qual pertence o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes. Ele renunciou ao cargo municipal no dia 20, com a intenção de concorrer ao governo do estado nas eleições de outubro deste ano, pleiteando o mandato de 2027 a 2030.
Em um pleito indireto, a escolha do governador é feita pelos deputados estaduais, e não pela população por meio do voto nas urnas.
Justificativa da decisão
A medida proferida por Zanin ocorreu no mesmo dia em que outra deliberação do próprio STF havia validado o processo eleitoral indireto para o governo fluminense, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
Em sua fundamentação, o ministro Zanin reiterou sua posição favorável ao voto direto, divergindo da compreensão majoritária do STF. Ele considerou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), uma manobra para contornar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu posicionamento expresso no processo precedente.
"A renúncia do governador eleito configura um artifício para fraudar a autoridade da Justiça Eleitoral, suprimindo o direito do eleitor e, consequentemente, o exercício da soberania popular na escolha do ocupante do cargo de governador do Estado, mesmo que para um período remanescente", afirmou o ministro.
"A soberania popular, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal, é manifestada por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, garantindo igual valor para todos", defendeu ele.
Zanin argumenta que a interrupção do pleito indireto visa assegurar a segurança jurídica, solicitando que a deliberação final da corte seja proferida após uma análise aprofundada no plenário do Supremo.
"Reitero a imprescindibilidade de suspender os efeitos dos atos questionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os argumentos da ADI 7.942/RJ quanto os apresentados nesta reclamação sejam examinados com profundidade, permitindo que o STF estabeleça o alcance do precedente vinculante e, por conseguinte, o modelo das eleições a serem conduzidas", registrou o ministro na medida liminar.
O ministro Zanin também solicitou destaque no julgamento da ADI 7942. No âmbito jurídico, o pedido de destaque transfere o processo da modalidade de votação eletrônica para o plenário presencial.
A ADI em questão também foi proposta pelo PSD, que contesta dispositivos da legislação referente às normas para a eleição indireta do governador. O partido também questiona a imposição de voto aberto para os parlamentares, em detrimento do voto secreto.
Enquanto a questão não é solucionada, Zanin estabeleceu que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente a função de governador.
Contexto da crise política
Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro estava sem vice-governador, pois Thiago Pampolha havia renunciado para ocupar o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em decorrência dessa situação, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ascendeu à primeira posição na linha de sucessão.
Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi detido durante a Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que apurava a conexão de políticos com o Comando Vermelho (CV), a maior facção criminosa do estado.
Por determinação do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo após sua soltura inicial. Na sexta-feira (27), ele foi novamente detido no âmbito da mesma operação.
Assim, a Alerj passou a ser liderada, de maneira interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). No entanto, devido à provisoriedade de seu cargo, Delaroli não integra a linha de sucessão.
Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) entregou seu cargo, expressando a intenção de concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.
Tal movimento também foi interpretado como uma tentativa de evitar uma possível inelegibilidade, visto que ele enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
O veredito do julgamento foi desfavorável a Castro, com o TSE declarando-o governador cassado e inelegível até o ano de 2030.
A mesma decisão também resultou na cassação e inelegibilidade do deputado estadual Rodrigo Bacellar, que havia sido secretário de governo na gestão de Castro.
Na mesma deliberação, a Justiça Eleitoral ordenou que a Alerj procedesse com a realização de eleições indiretas para o governo do estado.
Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, filiado ao mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Alerj e, consequentemente, elevado à posição de governador interino. Contudo, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ invalidou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, que preside interinamente o TJRJ, compreendeu que o processo eleitoral na Alerj somente poderia ocorrer após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sentença que cassou o mandato do então presidente da Alerj.
A retotalização implica na recontagem dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo os votos atribuídos a Rodrigo Bacellar, o que pode alterar significativamente a composição da Assembleia Legislativa.
O TRE agendou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).