Espaço para comunicar erros nesta postagem
Nesta terça-feira (10), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou vista, suspendendo assim o julgamento que avalia a possível cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O processo investiga alegações de abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
Até o momento da interrupção, o placar da votação indicava dois votos a favor da cassação de Castro. O julgamento está programado para ser retomado em 24 de março, com a necessidade de mais cinco votos para a conclusão.
Em novembro do ano anterior, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, proferiu o primeiro voto pela cassação de Castro. Contudo, a análise foi previamente suspensa após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Durante a sessão de hoje, o ministro Ferreira seguiu o posicionamento da relatora e também votou pela cassação.
Caso o entendimento atual seja mantido, Castro poderá ser declarado inelegível por um período de oito anos, e novas eleições para o governo do estado deverão ser convocadas.
Os votos proferidos até agora também implicam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, que presidia a Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O recurso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de maio de 2024, que havia absolvido o governador e os demais acusados. O processo em questão aborda supostas irregularidades em contratações na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE argumentou que Cláudio Castro obteve uma vantagem eleitoral significativa através da contratação de servidores temporários, sem respaldo legal, e da descentralização de projetos sociais para o repasse de verbas a entidades não vinculadas à administração pública fluminense.
Conforme a acusação, a descentralização de recursos teve como objetivo viabilizar a contratação de 27.665 pessoas, resultando em um montante de despesas de R$ 248 milhões.
A defesa
Antes da interrupção do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, defendeu que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regularizar as atividades da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por eventuais irregularidades.