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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) selaram um acordo judicial com a Meta, que agora se compromete a atuar de forma proativa na identificação de perfis que promovam trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial, bem como outras modalidades de exploração de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A gigante tecnológica Meta é a responsável pelas populares redes sociais Facebook, Instagram e Threads.
Conforme o MPT, essa iniciativa estabelece parâmetros rigorosos para a salvaguarda de crianças e adolescentes em plataformas digitais, com a previsão de penalidades em caso de descumprimento.
A verificação dos perfis será realizada periodicamente, levando em conta critérios específicos, tais como: a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo; contas com alcance significativo (com um mínimo de 29 mil seguidores); e a atividade recente nas plataformas, conforme detalhado pelo MPT em comunicado.
Diante da constatação de quaisquer irregularidades, os responsáveis pelos perfis serão formalmente notificados e terão um prazo de 20 dias para apresentar o alvará judicial que autoriza a atividade do menor. Caso a regularização não seja efetuada, a conta será bloqueada em território brasileiro em até dez dias.
Sanções e multas
O descumprimento das cláusulas acordadas poderá acarretar multas significativas. O MPT informou que haverá uma penalidade de R$ 100 mil por criança ou adolescente envolvido, caso a conta irregular não seja bloqueada. Adicionalmente, a Meta poderá ser condenada a pagar R$ 300 mil por falhas no cumprimento das demais obrigações e deverá destinar R$ 2,5 milhões a fundos dedicados à proteção da infância e adolescência.
A Meta também terá a responsabilidade de implementar mecanismos eficazes para denúncias, tanto para usuários quanto para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Outra medida crucial é o desenvolvimento de sistemas de verificação de idade que superem a autodeclaração como único critério, e a restrição imediata do acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta em suas plataformas.