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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.373/26, que estabelece um aumento de 8% nos vencimentos básicos para os cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Este reajuste entrará em vigor a partir de 1º de julho próximo.
Contudo, Lula optou por vetar os reajustes de 8% previstos para os anos de 2027 e 2028. A justificativa para a decisão presidencial é que tais aumentos futuros elevariam os gastos com pessoal para a próxima gestão governamental, caracterizando uma medida inconstitucional.
O relator do texto na Câmara dos Deputados, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), assegurou que a proposta original, que deu origem à Lei 15.373/26, respeita integralmente o teto constitucional de gastos, não apresentando qualquer tipo de excepcionalidade.
Para Bulhões, o reajuste aprovado “reafirma o compromisso com a simetria”, promovendo a harmonia essencial para o pleno funcionamento do sistema de Justiça. Ele fez referência a um aumento idêntico que já havia sido concedido aos servidores do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).