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Após um período de intensos debates, o governo federal divulgou nesta segunda-feira (6) um conjunto de ações com o objetivo de atenuar os efeitos da elevação dos preços dos combustíveis, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio.
As iniciativas compreendem uma medida provisória, um projeto de lei e diversos decretos que foram formalmente assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Este rol de providências contempla a concessão de subsídios para o diesel e o gás de cozinha, a par da diminuição de encargos fiscais e do suporte à indústria da aviação. A meta é diminuir os encargos para os cidadãos e as atividades econômicas, ao mesmo tempo em que se assegura o fornecimento nacional.
Subsídios
Dentre as providências mais relevantes, destaca-se a instituição de uma subvenção de R$ 1,20 por litro destinada à importação de diesel, cujos custos serão igualmente partilhados entre a União e os estados.
Este auxílio terá vigência inicial de dois meses e o montante pode alcançar R$ 4 bilhões. Previamente, o Ministério da Fazenda havia estimado que o custo desse subsídio seria de R$ 3 bilhões.
Adicionalmente, foi divulgada uma subvenção suplementar de R$ 0,80 por litro para o diesel fabricado em território nacional, com um custo projetado de R$ 3 bilhões mensais. Em ambas as situações, as empresas terão a obrigação de transferir a redução de preço diretamente ao consumidor final.
Outrossim, a administração federal isentará de impostos federais o biodiesel, componente do diesel comercializado nos postos, e também o querosene de aviação.
No que tange ao gás liquefeito de petróleo (GLP), será concedido um subsídio de R$ 850 por tonelada para o produto importado. Essa iniciativa visa nivelar o preço com o GLP de produção nacional e diminuir o impacto no valor do gás de cozinha, principalmente para núcleos familiares de menor poder aquisitivo.
Fontes de receita
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou ainda as origens adicionais de receita que equilibrarão os custos das ações implementadas: o Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo, já divulgado em março; o incremento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicados às companhias do setor petrolífero; e os valores arrecadados com os leilões de petróleo.
No tocante à compensação pela desoneração do querosene de aviação e do biodiesel, Durigan comunicou o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. Conforme suas declarações, essa medida resultará em uma arrecadação adicional de R$ 1,2 bilhão para os cofres governamentais em 2026.
Setor aéreo
O conjunto de providências igualmente contempla a disponibilização de até R$ 9 bilhões em linhas de crédito para as empresas aéreas, cujos recursos serão gerenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Fundo Nacional de Aviação Civil.
Uma iniciativa adicional consiste na isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o querosene de aviação, somada ao postergamento do recolhimento de taxas de navegação aérea.
De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, os subsídios e as desonerações serão balanceados pelo incremento nas receitas provenientes dos royalties do petróleo, as quais tiveram uma elevação desde o começo do conflito no Oriente Médio.
Punições
O Executivo igualmente informou o fortalecimento da atuação fiscalizatória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o intuito de coibir elevações abusivas de preços em cenários de crise, a exemplo de conflitos geopolíticos e desastres naturais.
O projeto de lei, que será encaminhado ao Congresso Nacional com caráter de urgência constitucional, estabelece uma pena de 2 a 5 anos de reclusão para a prática desse delito.
Conforme declarações do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, não somente as pessoas jurídicas, mas também os indivíduos que violarem a Lei da Economia Popular serão penalizados, incluindo os sócios dos estabelecimentos envolvidos.
Adicionalmente, a medida provisória agora autoriza a interdição de postos de combustíveis que praticarem aumentos abusivos de preços. Anteriormente, tais estabelecimentos estavam sujeitos apenas a multas.
Silveira acrescentou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) será compulsoriamente notificado em casos de suspeita de infração à ordem econômica.
As penalidades pecuniárias, segundo o ministro, serão intensificadas em proporção ao lucro indevido e à prática de usura por parte do agente econômico.
Oscilações
A medida provisória também estabelece uma diretriz para que os agentes econômicos beneficiados pelas subvenções implementem mecanismos capazes de mitigar as flutuações de preços no cenário internacional.
Conforme o Executivo, o propósito do pacote é diminuir os impactos da crise global sobre os valores praticados internamente e preservar o Brasil com menor vulnerabilidade às variações do mercado energético mundial.
* Conteúdo atualizado às 17h52 para incluir dados sobre as fontes de receita divulgadas pelo ministro da Fazenda.