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O governo federal instituiu duas medidas provisórias (MPs) visando oferecer suporte a famílias e empresas que sofreram com as intensas chuvas em Minas Gerais. A Medida Provisória nº 1.338/2026, uma das iniciativas, estabelece um auxílio financeiro de R$ 7,3 mil em parcela única para as famílias afetadas, com prioridade para a mulher.
Conforme declaração do ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante sua visita a Juiz de Fora e Ubá na segunda-feira (9), o benefício é direcionado a núcleos familiares que tiveram perdas materiais, sejam elas parciais ou totais, e que estejam devidamente registrados pelas administrações municipais.
Para que as famílias possam acessar esse recurso, é imprescindível que residam em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Em paralelo, a Medida Provisória nº 1.337/2026 institui uma linha de crédito de até R$ 500 milhões, destinada a auxiliar as empresas mineiras impactadas pelos eventos climáticos, com foco especial nas micro e pequenas empresas.
O ministério responsável detalha que esses fundos poderão ser aplicados em diversas frentes, como a reconstrução de infraestruturas, a compra de maquinário e equipamentos para o setor produtivo, além de servir como capital de giro, entre outras possibilidades.
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Essa linha de crédito será disponibilizada através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, contemplando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A pasta informa que o prazo para a contratação do financiamento é de até 120 dias a partir da data de publicação da MP.
É importante contextualizar que os intensos temporais que assolaram a Zona da Mata Mineira no final de fevereiro resultaram em um balanço trágico de 72 mortes. O cenário foi marcado por múltiplos deslizamentos de terra, colapsos de edificações e transbordamentos de rios, com 65 óbitos em Juiz de Fora e sete em Ubá, além de um grande número de residentes desalojados ou desabrigados.