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Nesta sexta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua desaprovação em relação à movimentação do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, para a Penitenciária Federal localizada em Brasília.
O magistrado também manifestou objeção à divulgação indevida de diálogos provenientes da interceptação telefônica dos aparelhos celulares de Vorcaro, que haviam sido confiscados pela Polícia Federal (PF).
Essas ponderações foram feitas por Mendes ao proferir seu voto pela continuidade da custódia de Vorcaro. Com a sua manifestação, o resultado final do julgamento foi unânime, com 4 votos a 0.
Na visão do ministro, a remoção do banqueiro para uma unidade prisional de segurança máxima ocorreu de maneira irregular. No dia anterior, Vorcaro havia sido levado para a superintendência da PF.
Em suas palavras, Mendes declarou: "É evidente que nenhuma das condições previstas na Lei 11.671/2008 para a permanência do investigado Daniel Bueno Vorcaro em custódia numa Penitenciária Federal de Segurança Máxima – o que, a meu ver, torna ilegal sua manutenção nesse regime prisional".
Vazamentos
Gilmar também censurou a divulgação de diálogos de caráter privado do banqueiro, ocorrida depois que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS obteve permissão para acessá-los.
Ele pontuou que "conversas íntimas travadas com terceiros, cujo conteúdo não possui qualquer relevância pública, foram amplamente disseminadas pela mídia, resultando em vasta zombaria, extorsão e coisificação de indivíduos que não possuíam ligação alguma com a apuração criminal, muito menos com o escopo da mencionada CPMI".
O julgamento
A Segunda Turma do STF deu início, na sexta-feira (13), ao processo de julgamento virtual da determinação do ministro André Mendonça, que havia decretado a prisão do banqueiro e de outros dois colaboradores no dia 4 do corrente mês. Naquela mesma data, já se formara uma maioria de 3 a 0 para sustentar a decisão prisional.
Mendes apresentou hoje o voto derradeiro do processo, culminando num resultado de 4 votos a 0 favoráveis à manutenção da detenção de Vorcaro e de seus dois associados.
Acordo de delação
Após a formação da maioria de votos no Supremo na semana anterior, Vorcaro optou por realizar uma troca em sua defesa legal.
O escritório do advogado Pierpaolo Bottini, conhecido por sua postura crítica a acordos de delação, retirou-se do caso, sendo substituído por José Luis Oliveira, um dos mais proeminentes criminalistas do Brasil.
Essa alteração no corpo jurídico indicou a intenção de Vorcaro de firmar um acordo de colaboração premiada.
No dia de ontem, o banqueiro foi removido da Penitenciária Federal em Brasília para as dependências da carceragem da superintendência da Polícia Federal.
Essa alteração no local de custódia representa a etapa inicial das negociações para a formalização da colaboração premiada com os delegados encarregados da apuração e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Críticas a Mendonça
Gilmar expressou ressalvas quanto a alguns dos argumentos apresentados pelo ministro André Mendonça, relator do processo, para embasar a continuidade da prisão de Vorcaro.
Apesar de reconhecer a existência de fundamentos para a permanência do banqueiro na prisão, o ministro manifestou desacordo com a terminologia empregada por Mendonça.
Mendes registrou: "Tenho ressalvas quanto à aplicação de conceitos flexíveis e avaliações de cunho moral, tais como ‘confiança social na Justiça’, ‘pacificação social’ e ‘resposta célere do sistema de Justiça’, que servem como atalhos argumentativos para justificar a prisão preventiva".
Pedido de prisão domiciliar
Mendes também advoga pela conversão da prisão de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e igualmente detido, para o regime domiciliar, uma vez concluídas as etapas investigativas. Zettel é pai de uma criança menor em tenra idade e sua cônjuge encontra-se em estado gestacional.
Ele declarou: "No que concerne ao investigado Fabiano Campos Zettel, a viabilidade de substituição de sua prisão preventiva por domiciliar necessita ser reavaliada, considerando a presença de um filho menor em tenra idade sob sua guarda, além da expectativa do nascimento de outros filhos".