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Uma nova portaria do Ministério da Defesa, divulgada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, institui a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas. Essa medida abrange tanto os concursos de ingresso nas escolas de formação militar quanto os processos seletivos simplificados destinados ao serviço militar voluntário temporário.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 detalha os percentuais específicos para cada grupo:
- 25% do total de vagas para pessoas negras;
- 3% do total de vagas para indígenas; e
- 2% do total de vagas para quilombolas.
O documento esclarece que, caso não haja número suficiente de candidatos quilombolas para preencher suas cotas, as vagas não ocupadas serão destinadas a candidatos indígenas, e o mesmo ocorrerá no cenário inverso.
A autodeclaração dos candidatos será submetida a um processo de validação, exigindo a apresentação de dados complementares para sua confirmação.
Para os candidatos indígenas, os editais poderão solicitar comprovantes de residência em comunidades indígenas, além de documentos emitidos por instituições de ensino indígenas, órgãos de saúde específicos ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Já para os quilombolas, será indispensável a apresentação de uma declaração que ateste sua identidade étnica, com a assinatura de três lideranças da associação comunitária, e também a certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.
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Possibilidade de recursos
A portaria também estabelece que os editais dos certames deverão incluir a previsão para a formação de comissões recursais.
Essas comissões serão compostas por três membros, que deverão ser distintos daqueles que integraram a comissão responsável pela confirmação complementar da autodeclaração.
Nas decisões de recursos, serão consideradas as seguintes informações:
- A filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, para candidatos negros;
- Os documentos apresentados pelos candidatos indígenas e quilombolas;
- O parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
- O teor do recurso formulado pelo próprio candidato.