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Na última segunda-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera o procedimento para a seleção de reitores em universidades. A publicação oficial da nova lei ocorreu nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União.
Esta medida marca o encerramento do sistema de lista tríplice, estabelecendo que o presidente da República deverá nomear o candidato que obtiver a maior votação na consulta realizada entre os membros da comunidade acadêmica para assumir a reitoria.
Durante o evento de sanção da lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, descreveu o momento como um marco histórico para os dirigentes universitários.
“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, declarou o ministro Camilo Santana, celebrando a mudança.
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Autonomia universitária
A alteração vinha sendo demandada há anos por organizações educacionais e estudantis, incluindo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
A União Nacional dos Estudantes (UNE) já havia manifestado que a existência dessas listas era inconstitucional.
A nova legislação também revoga disposições da lei de 1968, que serviram de base histórica para o sistema de lista tríplice nas instituições de ensino superior.
Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária — envolvendo professores, estudantes e servidores técnico-administrativos —, as instituições enviavam ao governo federal uma lista com três nomes para reitor.
Com base nessa lista, o presidente da República tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos indicados, independentemente de ter sido o mais votado.
Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas pelo então presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não lideraram as consultas internas, gerando descontentamento e protestos nas comunidades acadêmicas.
O texto agora sancionado modifica esse procedimento, eliminando a exigência da lista tríplice.
Processo de eleição
A eleição para a reitoria passará a ser direta, com chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.
O direito ao voto será estendido a toda a comunidade acadêmica, abrangendo docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
As regras detalhadas para o processo eleitoral serão definidas por um colegiado específico criado para esse propósito.
Requisitos para candidatura
Para se candidatar ao cargo máximo em uma universidade federal, além de ser professor, é preciso atender a requisitos específicos:
- Vínculo efetivo: o docente deve pertencer à carreira e estar em atividade (professores substitutos ou visitantes não se qualificam).
- Titulação ou hierarquia:
O candidato deve preencher ao menos uma das seguintes condições:
- Possuir o título de doutor, independentemente do tempo de serviço na carreira.
- Estar no ápice da carreira, sendo professor titular ou professor associado nível 4 (a última categoria antes de titular).
- Professores titulares-livres: também são elegíveis os que ingressaram na instituição já com essa designação e que estejam em exercício.
Peso dos votos
Outra mudança significativa introduzida pela lei na indicação de reitores é o fim da norma que atribuía 70% do peso do voto aos docentes na escolha das reitorias das universidades federais.
A legislação também possibilita que, dependendo das diretrizes de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil possam participar do processo de votação.
O processo eleitoral, a definição do peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica e a eventual participação de representantes da sociedade civil serão regulamentados por um colegiado especialmente constituído para tal finalidade.
Posse
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma única recondução ao mesmo cargo mediante novo processo de votação.
A nova lei também estabelece que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão indicados pelo reitor.