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Novas regras incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitem que o trabalhador possa se ausentar do serviço por até três dias para realizar exames preventivos sem qualquer desconto no salário.
O benefício visa a detecção precoce de cânceres (mama, colo do útero, próstata) e papilomavírus humano (HPV).
A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e garante até três dias de folga para os exames, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração.
Mudanças
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Exames Incluídos — A licença é válida para exames preventivos de câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV.
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Sem Prejuízo Salarial — O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem qualquer desconto na remuneração.
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Obrigações das Empresas — As empresas devem atuar ativamente na conscientização, divulgando informações sobre campanhas de vacinação (HPV) e prevenções de câncer, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
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Alteração na CLT — A mudança inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho.
Conscientização
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (6/4). As empresas também passam a ter o dever de conscientização para alertar os funcionários sobre como alertar os serviços de saúde.
FONTE/CRÉDITOS: Luana Patriolino - METROPOLES