A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que classifica as atividades de vigilante e agente de segurança privada como de alto risco. Essa medida concede a esses profissionais o direito de adquirir equipamentos de proteção e a permissão para portar arma de fogo para uso pessoal, mesmo quando não estão em serviço.

Seguindo a recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou um texto substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator argumentou que "o reconhecimento formal dessa atividade como de risco não representa um privilégio, mas sim uma adaptação normativa à realidade vivenciada. É uma ação alinhada com o princípio de proteção à vida e à integridade física".

Enquanto a versão inicial do projeto visava apenas facilitar a aquisição de equipamentos de defesa ao reconhecer o risco da profissão, o texto agora aprovado expande essa prerrogativa. Ele modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para assegurar o porte de arma de fogo aos profissionais do setor, desde que cumpram as exigências técnicas e legais estabelecidas.

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Proteção dentro e fora do serviço

Com a nova redação, o porte de arma não se limita mais ao período de trabalho, sendo estendido para a defesa pessoal do agente em sua vida particular, considerando o risco permanente de retaliações. Esta disposição beneficia não apenas os vigilantes, mas também os instrutores de armamento e tiro. O texto detalha as seguintes condições para a concessão desse direito:

  • Comprovação de vínculo: o profissional deve demonstrar o exercício contínuo da função e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante com validade em dia;
  • Requisitos legais: é mandatório atender às diretrizes do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), incluindo a realização de cursos de formação e a comprovação de aptidão psicológica;
  • Controle rigoroso: o empregador tem a obrigação de comunicar a Polícia Federal em caso de desligamento do funcionário, e a autorização de porte poderá ser revogada se o profissional utilizar a arma para cometer atos ilícitos.

Fiscalização e perda do direito

A proposta aprovada estabelece que a utilização inadequada da arma, seja em serviço ou fora dele, para a prática de crimes, resultará em demissão por justa causa e na cassação do direito ao porte.

Próximos passos

O projeto, que segue em tramitação com caráter conclusivo, ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias