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A Receita Federal está prestes a detalhar as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, com a divulgação prevista para a próxima segunda-feira (16). Embora o cronograma oficial ainda não tenha sido estabelecido, projeta-se que o período de envio se inicie em 16 de maio e se encerre em 29 de maio, o último dia útil do mês, seguindo a prática dos anos anteriores.
Uma questão recorrente entre os contribuintes neste exercício fiscal diz respeito à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora contempla rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Contudo, mesmo com a implementação dessa medida em 1º de janeiro e seus efeitos percebidos por alguns trabalhadores a partir de fevereiro, essa alteração não influenciará a declaração a ser apresentada em 2026.
A razão para isso é que a declaração atual abrange os ganhos e bens referentes ao ano-calendário de 2025. Desse modo, a nova regra de isenção só produzirá efeitos concretos na declaração que será submetida em 2027.
É frequente a confusão por parte dos contribuintes entre a condição de isenção do pagamento do imposto e a exigência de apresentar a declaração.
Especialistas financeiros ressaltam que a dispensa do recolhimento mensal não implica automaticamente a desobrigação de prestar contas ao Fisco, visto que a necessidade de declarar é determinada por múltiplos fatores, incluindo o valor do patrimônio, o montante de investimentos e as transações financeiras realizadas.
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Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
De acordo com as normas vigentes no último período fiscal, as quais não sofreram modificações para este ano, são obrigados a entregar a declaração os cidadãos que, durante o ano de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, que ultrapassaram R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, em valores superiores a R$ 200 mil;
- Registraram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Geraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma excedeu R$ 40 mil;
- Efetivaram operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia na bolsa) com resultado positivo;
- Venderam ações com lucro em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
- Detinham bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Adquiriram residência fiscal no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades localizadas no exterior;
- Eram titulares de trusts (estruturas de investimento) no exterior;
- Procederam à atualização de bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de instituições estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o montante tenha sido reinvestido na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
Quem está dispensado do pagamento do imposto?
A recente atualização da tabela do Imposto de Renda estendeu a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, essa prerrogativa será aplicável apenas a partir dos rendimentos auferidos em 2026, o que significa que seu impacto real será notado somente na declaração a ser submetida em 2027.
Presentemente, o teto oficial para a isenção do imposto está fixado em R$ 2.428,80 mensais. Graças aos ajustes implementados na tabela, que introduziram deduções complementares, a isenção de fato se estende a rendimentos mensais de até R$ 3.036, montante correspondente a dois salários mínimos no ano de 2025.
Documentação exigida para a declaração
Para o correto preenchimento da declaração, é fundamental que o contribuinte providencie seus documentos de identificação, bem como todos os comprovantes de rendimentos e bens.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com número de CPF (como RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge, se aplicável;
- Número do título de eleitor;
- Cópia do recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de rendimentos:
- Informes de rendimentos do titular e de seus dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Comprovantes de rendimentos provenientes de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos nessa modalidade.
Prazos para as restituições
Mantendo a prática dos anos anteriores, a liberação das restituições está programada para iniciar no final de maio. A previsão é que o primeiro lote seja disponibilizado em 29 de maio, ao passo que o quinto e derradeiro lote deverá ser quitado até 30 de setembro.
O informe de rendimentos
O informe de rendimentos, peça crucial para o preenchimento da declaração, foi fornecido por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro, o último dia útil do mês anterior. Similarmente, as instituições financeiras também tinham a obrigação de encaminhar os comprovantes de rendimentos de aplicações e os saldos em contas até essa mesma data.
Se o contribuinte ainda não tiver recebido este documento, ele deve solicitá-lo diretamente à empresa ou, alternativamente, optar pela declaração pré-preenchida, que estará acessível no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.
Outros comprovantes relevantes
Os comprovantes utilizados para as deduções no Imposto de Renda também foram distribuídos até 27 de fevereiro. Documentos referentes a pagamentos de planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão serão empregados pelos contribuintes para abater valores do Imposto de Renda devido, potencialmente elevando o montante da restituição.