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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS decidiu adiar para a próxima quinta-feira (5) o depoimento do advogado Cecílio Galvão, originalmente agendado para esta segunda-feira (2). A comissão ratificou, ainda, a medida de condução coercitiva previamente autorizada pela Justiça.
A solicitação para a condução coercitiva foi feita pela comissão após diversas tentativas de notificação que não obtiveram resposta por parte do advogado.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a manutenção da convocação, afirmando que “há um claro propósito protelatório por parte do depoente e um desrespeito às prerrogativas desta comissão”. Desse modo, a intimação de Cecílio Galvão e a ordem de condução coercitiva permanecem válidas para a quinta-feira.
Conforme o requerimento apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o advogado Galvão deverá prestar esclarecimentos sobre supostos contratos de valores milionários firmados com associações que estão sob investigação por desvios em benefícios previdenciários.
A Justiça havia concedido a condução coercitiva após as tentativas de intimação serem infrutíferas. No domingo anterior, o depoente havia solicitado dispensa de comparecimento, alegando sua condição de advogado. Ele também pleiteou acesso aos documentos da investigação que o mencionam.
A CPMI, no entanto, indeferiu o pedido de dispensa, mantendo a obrigatoriedade de seu comparecimento na quinta-feira (5). O presidente da comissão esclareceu que Galvão não foi convocado em sua capacidade profissional de advogado, e, portanto, não se aplica a ele a prerrogativa de dispensa.
O pedido de acesso à documentação foi aceito e os materiais serão disponibilizados.
Oitiva do presidente da Dataprev também é reagendada
Na mesma sessão de quinta-feira (5), a comissão tem agendada a oitiva do presidente da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção.
Inicialmente, o depoimento dele estava previsto para esta segunda-feira, mas foi postergado a pedido do próprio depoente, que justificou a necessidade de uma viagem internacional à Índia.