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Quarta-feira, 10 de Junho 2026
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Condomínios do Rio de Janeiro pleiteiam revisão do modelo de cobrança da água
Economia

Condomínios do Rio de Janeiro pleiteiam revisão do modelo de cobrança da água

Representantes de condomínios alertam que a tarifa mínima pode corresponder a 45% dos custos mensais.

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Condomínios residenciais e comerciais na capital fluminense iniciaram um movimento para modificar o método de tarifação do abastecimento hídrico. Segundo gestores imobiliários, essa despesa tem crescido consideravelmente nos últimos anos, atingindo quase 50% do orçamento mensal dos edifícios.

A iniciativa é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que contesta a modalidade de cobrança por consumo mínimo. Essa prática impacta principalmente edifícios que não dispõem de medição individualizada, recebendo uma única fatura para ser rateada entre todas as unidades.

O presidente da Abadi, Marcelo Borges, declarou à Agência Brasil que o modelo de cobrança pela tarifa mínima não se alinha com o consumo efetivo.

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“A Abadi defende que a tarifação esteja atrelada ao que é registrado pelo hidrômetro ou ao volume de água de fato consumido pelo condomínio. A medição precisa ser respeitada ou, no mínimo, a tarifa deve se aproximar mais da realidade desse consumo”, detalhou Borges.

Borges ressaltou que a taxa mínima cobrada no estado é “excessivamente elevada”, estabelecida em um mínimo de 15 metros cúbicos (m³) para condomínios residenciais e 20 m³ para comerciais.

Estima-se que aproximadamente 70% dos condomínios cariocas possuam um único hidrômetro para todas as unidades, conforme dados da associação de administradoras.

Decisão judicial e impactos financeiros

A Abadi informou que a questão ganhou maior relevância após uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança da tarifa mínima.

Segundo projeções da associação, a despesa com o abastecimento de água, em diversas situações, saltou de 7% para 45% do orçamento mensal dos edifícios.

Conforme a entidade, o custo mínimo da tarifa de água em um empreendimento comercial com dez unidades alcança, em média, R$ 9,2 mil. Esse montante seria 14 vezes maior que em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes superior ao de São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges revelou que a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte, fornecendo informações a um tribunal sem ser parte direta no processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a metodologia de cobrança do serviço de abastecimento.

"Estamos na expectativa de uma possível reversão desse entendimento por parte do STF", declarou. A Abadi também iniciou uma petição online para angariar apoio.

Análise regulatória e posicionamento da Agenersa

Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi encaminhou um pedido de revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), uma entidade governamental.

Questionada pela Agência Brasil, a Agenersa comunicou que a solicitação da Abadi está sob análise. A agência reguladora reiterou que o sistema de cobrança vigente é legal, em consonância com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a jurisprudência estabelecida pelo STJ.

"Sem desconsiderar essa validade, a Agenersa irá examinar, durante a revisão tarifária ordinária programada para este ano, a viabilidade de possíveis ajustes na estrutura das tarifas, sempre com o compromisso de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as metas de universalização e a excelência e sustentabilidade do serviço", complementou a nota.

Posicionamento das concessionárias de água

A Agência Brasil contatou as três concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água na cidade do Rio de Janeiro para obter seus pareceres.

A Águas do Rio, empresa que atende as regiões central, norte e sul, esclareceu que a cobrança da tarifa mínima é um procedimento adotado há várias décadas.

"Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer que não é possível efetuar cobranças de valores abaixo da tarifa mínima", declarou a empresa.

A concessionária explicou que a decisão judicial afetou diretamente condomínios que, amparados por liminares (a maioria concedida antes do novo marco legal, período em que a tarifa mínima já era aplicada), "vinham pagando quantias inferiores às estipuladas na estrutura tarifária em vigor".

De acordo com a empresa, esses casos correspondem a menos de 1% da sua carteira de clientes e foram ajustados ao modelo regulatório "que já era aplicado à grande maioria dos consumidores desde antes da concessão do serviço".

A Rio+Saneamento, que opera na zona oeste da cidade, reiterou que a cobrança em questão é respaldada pela decisão do STJ.

"Essa modalidade de tarifação sempre foi praticada por todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste das tarifas foi implementado conforme o previsto no contrato de concessão e devidamente homologado pela Agenersa", complementou.

A Iguá Rio, responsável pelo abastecimento na zona sudoeste (englobando Barra da Tijuca e Jacarepaguá), enfatizou que a cobrança está "em total conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão" e foi confirmada em múltiplas ocasiões pelo Poder Judiciário.

"O modelo atual inclui os componentes financeiros essenciais para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos", informou a empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil
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