Condomínios residenciais e comerciais na capital fluminense iniciaram um movimento para modificar o método de tarifação do abastecimento hídrico. Segundo gestores imobiliários, essa despesa tem crescido consideravelmente nos últimos anos, atingindo quase 50% do orçamento mensal dos edifícios.

A iniciativa é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que contesta a modalidade de cobrança por consumo mínimo. Essa prática impacta principalmente edifícios que não dispõem de medição individualizada, recebendo uma única fatura para ser rateada entre todas as unidades.

O presidente da Abadi, Marcelo Borges, declarou à Agência Brasil que o modelo de cobrança pela tarifa mínima não se alinha com o consumo efetivo.

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“A Abadi defende que a tarifação esteja atrelada ao que é registrado pelo hidrômetro ou ao volume de água de fato consumido pelo condomínio. A medição precisa ser respeitada ou, no mínimo, a tarifa deve se aproximar mais da realidade desse consumo”, detalhou Borges.

Borges ressaltou que a taxa mínima cobrada no estado é “excessivamente elevada”, estabelecida em um mínimo de 15 metros cúbicos (m³) para condomínios residenciais e 20 m³ para comerciais.

Estima-se que aproximadamente 70% dos condomínios cariocas possuam um único hidrômetro para todas as unidades, conforme dados da associação de administradoras.

Decisão judicial e impactos financeiros

A Abadi informou que a questão ganhou maior relevância após uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança da tarifa mínima.

Segundo projeções da associação, a despesa com o abastecimento de água, em diversas situações, saltou de 7% para 45% do orçamento mensal dos edifícios.

Conforme a entidade, o custo mínimo da tarifa de água em um empreendimento comercial com dez unidades alcança, em média, R$ 9,2 mil. Esse montante seria 14 vezes maior que em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes superior ao de São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges revelou que a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte, fornecendo informações a um tribunal sem ser parte direta no processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a metodologia de cobrança do serviço de abastecimento.

"Estamos na expectativa de uma possível reversão desse entendimento por parte do STF", declarou. A Abadi também iniciou uma petição online para angariar apoio.

Análise regulatória e posicionamento da Agenersa

Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi encaminhou um pedido de revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), uma entidade governamental.

Questionada pela Agência Brasil, a Agenersa comunicou que a solicitação da Abadi está sob análise. A agência reguladora reiterou que o sistema de cobrança vigente é legal, em consonância com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a jurisprudência estabelecida pelo STJ.

"Sem desconsiderar essa validade, a Agenersa irá examinar, durante a revisão tarifária ordinária programada para este ano, a viabilidade de possíveis ajustes na estrutura das tarifas, sempre com o compromisso de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as metas de universalização e a excelência e sustentabilidade do serviço", complementou a nota.

Posicionamento das concessionárias de água

A Agência Brasil contatou as três concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água na cidade do Rio de Janeiro para obter seus pareceres.

A Águas do Rio, empresa que atende as regiões central, norte e sul, esclareceu que a cobrança da tarifa mínima é um procedimento adotado há várias décadas.

"Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer que não é possível efetuar cobranças de valores abaixo da tarifa mínima", declarou a empresa.

A concessionária explicou que a decisão judicial afetou diretamente condomínios que, amparados por liminares (a maioria concedida antes do novo marco legal, período em que a tarifa mínima já era aplicada), "vinham pagando quantias inferiores às estipuladas na estrutura tarifária em vigor".

De acordo com a empresa, esses casos correspondem a menos de 1% da sua carteira de clientes e foram ajustados ao modelo regulatório "que já era aplicado à grande maioria dos consumidores desde antes da concessão do serviço".

A Rio+Saneamento, que opera na zona oeste da cidade, reiterou que a cobrança em questão é respaldada pela decisão do STJ.

"Essa modalidade de tarifação sempre foi praticada por todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste das tarifas foi implementado conforme o previsto no contrato de concessão e devidamente homologado pela Agenersa", complementou.

A Iguá Rio, responsável pelo abastecimento na zona sudoeste (englobando Barra da Tijuca e Jacarepaguá), enfatizou que a cobrança está "em total conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão" e foi confirmada em múltiplas ocasiões pelo Poder Judiciário.

"O modelo atual inclui os componentes financeiros essenciais para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos", informou a empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil