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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa suspender a norma do governo federal que proíbe o reconhecimento de comunidades terapêuticas como integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essas instituições desempenham um papel crucial na acolhida e reintegração social de indivíduos com dependência de álcool e outras substâncias.
A versão apresentada pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Decreto Legislativo 297/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e o projeto apensado PDL 327/24, recebeu aprovação da comissão. O parlamentar alinhou-se aos proponentes ao argumentar que a Resolução 151/24, emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), extrapolou os limites de sua competência regulatória.
Conforme destacou o relator, “a resolução exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do SUAS [Sistema Único de Assistência Social]”.
O deputado Pastor Sargento Isidório defendeu que a legislação vigente (Lei Complementar 187/21) já prevê a possibilidade de certificação dessas comunidades como entidades atuantes nas políticas sobre drogas dentro do âmbito da assistência social.
Ele finalizou sua argumentação afirmando que “essas comunidades terapêuticas exercem um relevante trabalho social e, portanto, somente poderiam ser excluídas, caso a caso, se deixassem de cumprir com seus objetivos”.
A Resolução CNAS 151/24 havia determinado a exclusão das comunidades terapêuticas e de outras entidades que atendem dependentes químicos do Suas, fundamentando sua decisão em três pontos principais: a alegação de que essas instituições não salvaguardam os direitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); a não obrigatoriedade de sua certificação beneficente para a rede; e o fato de não se alinharem a outras resoluções do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).
O trâmite da proposta prevê sua análise subsequente pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o texto será submetido ao Plenário. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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