A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4068/25, que visa instituir um registro nacional de indivíduos com histórico de violência em eventos esportivos, além de definir regras para impedir o acesso desses torcedores a competições e espetáculos.

A iniciativa legislativa, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), obteve aprovação seguindo a recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O principal propósito da medida é erradicar a violência que assola os estádios e suas imediações. O deputado Sargento Gonçalves ressalta que os embates entre torcidas organizadas e outros indivíduos problemáticos têm resultado em confrontos amplos, com registro de feridos e, lamentavelmente, óbitos.

Leia Também:

Julio Cesar Ribeiro enfatizou que a implementação de um registro de torcedores com histórico de agressividade contribuirá significativamente para a criação de ambientes mais seguros, uma vez que simplificará a identificação e o acompanhamento de pessoas envolvidas em condutas ilícitas.

"A proposição também aprimora os mecanismos já em vigor, conferindo mais eficácia às penalidades aplicáveis e consolidando a colaboração entre as entidades encarregadas da segurança pública e da organização de eventos esportivos", declarou o parlamentar responsável pela relatoria.

O cadastro nacional de torcedores violentos

Um torcedor será inserido no cadastro caso seja sentenciado, por meio de decisão judicial transitada em julgado, por delitos praticados durante ou nas proximidades de eventos esportivos. A relação de infrações abrange atos de violência, manifestações racistas, agressões a autoridades e atos de vandalismo.

Outras circunstâncias que levam à inclusão no registro são: ter recebido uma punição administrativa que o impeça de frequentar eventos esportivos, em conformidade com a Lei Geral do Esporte; fazer parte de grupos ou associações de torcidas envolvidas em atividades ilegais durante competições; ou estar sob o cumprimento de uma determinação judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.

Os períodos de permanência no cadastro serão determinados com base na seriedade da infração: infrações de menor gravidade podem resultar em até dois anos de registro, enquanto casos de reincidência podem estender esse período para até uma década.

Próximas etapas do projeto

A proposição, que já recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública, ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de caráter conclusivo.

Para que a proposta se torne lei, ela necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, e posteriormente da sanção presidencial.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias