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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4344/24, que visa intensificar as sanções para os delitos de concussão e corrupção passiva, especialmente quando cometidos por membros do Poder Judiciário.
Conforme o Código Penal vigente, a concussão caracteriza-se pela exigência de benefício indevido em virtude da função pública, enquanto a corrupção passiva envolve a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa de vantagem ilícita. Atualmente, a punição para essas infrações varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A proposta aprovada prevê um aumento de pena que pode ir de um terço até a metade do período estabelecido.
O relator da matéria, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), manifestou-se favorável à aprovação do texto, originalmente proposto pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Em sua argumentação, Jordy enfatizou que “a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa”.
Na justificativa que acompanha a proposta, os autores ressaltaram que “a conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”.
Próximos estágios da tramitação
O texto agora seguirá para deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta seja convertida em lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei