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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 4673/24. Este projeto estabelece o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, visando a construção, manutenção e o aperfeiçoamento das estradas vicinais em áreas rurais, com a adoção de tecnologias e práticas ecologicamente responsáveis.
O deputado Neto Carletto (Avante-BA), relator da matéria, recomendou sua aprovação após realizar ajustes na redação. O texto prevê que a regulamentação da futura legislação será de responsabilidade do governo federal, com os seguintes objetivos:
- Melhorar a acessibilidade e a conexão das regiões rurais, facilitando o transporte da produção agrícola e a integração com os centros urbanos.
- Incentivar o uso de materiais e métodos sustentáveis na edificação e conservação das vias vicinais, contribuindo para a proteção ambiental.
- Gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, através da execução de projetos de infraestrutura.
- Promover o desenvolvimento socioeconômico das áreas rurais, elevando a qualidade de vida das populações locais.
“Ao incorporar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só vai aprimorar a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá significativamente para a conservação ambiental”, destacou o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
Financiamento do programa
O financiamento do programa será proveniente de diversas fontes, incluindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), instituído pela reforma tributária de 2023. A partir de 2033, este fundo receberá contribuições anuais de R$ 40 bilhões, oriundas da União, dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:
- Construção de novas estradas vicinais, priorizando a acessibilidade e a segurança.
- Melhoria das condições de tráfego nas vias já existentes, abrangendo pavimentação, sinalização e sistemas de drenagem.
- Manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, empregando tecnologias limpas e sustentáveis.
O projeto estabelece que serão beneficiadas as estradas vicinais que atendam aos seguintes requisitos:
- Localização em áreas rurais, em municípios com população de até 100 mil habitantes.
- Finalidade de escoamento da produção agrícola, com destaque para produtos da agricultura familiar, e de conexão de comunidades rurais isoladas.
- Priorização de áreas que ainda carecem de infraestrutura de transporte adequada, com foco em locais de difícil acesso.
- Inclusão de critérios técnicos para assegurar a segurança viária e a qualidade das obras, em conformidade com as normas ambientais e de acessibilidade.
Próximos passos legislativos
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei