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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa incorporar a obrigatoriedade de “adaptações razoáveis” de forma preventiva, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A intenção é estabelecer legalmente que as modificações necessárias para garantir a acessibilidade sejam implementadas antes mesmo que sejam requisitadas por indivíduos com deficiência.
Atualmente, a aplicação dessas medidas é reativa, exigindo que a pessoa com deficiência identifique obstáculos e apresente solicitações formais.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposição original (Projeto de Lei 7162/25), defende que o modelo vigente impõe um fardo excessivo ao cidadão.
Mudanças acatadas pela comissão
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), apresentou um substitutivo que alterou a redação proposta de “acomodação razoável ativa e obrigatória” para evitar divergências com tratados internacionais. A deputada optou por integrar a exigência de atuação preventiva diretamente à definição de “adaptações razoáveis” já existente na legislação.
Em vez de introduzir um novo termo legal, a modificação busca fortalecer o conceito já estabelecido.
“A criação de ambientes acessíveis desde a sua concepção diminui a necessidade de ajustes posteriores, aumenta a independência das pessoas com deficiência e colabora para o estabelecimento de uma cultura institucional inclusiva”, explicou a relatora.
A medida busca harmonizar a legislação brasileira com diretrizes internacionais, como as adotadas nos Estados Unidos e Canadá, onde a falta de ajustes proativos pode ser caracterizada como discriminação.
Próximos passos do projeto
A proposta será agora avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda como tramitam projetos de lei