A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais. A iniciativa assegura aos indivíduos diagnosticados com a condição os mesmos direitos e proteções garantidos pela legislação, mediante comprovação de impedimento através de avaliação biopsicossocial.

Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o projeto de lei pode ser encaminhado ao Senado, a menos que haja um recurso solicitando sua apreciação em Plenário na Câmara. Para se tornar lei, o texto final necessita da aprovação de ambas as casas legislativas.

Seguindo a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado acolheu o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, cuja autoria é do deputado Saullo Vianna (MDB-AM).

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O que muda com a proposta
De acordo com o texto aprovado, será necessária uma avaliação biopsicossocial, conduzida por uma equipe multiprofissional, para certificar os impedimentos de longo prazo – sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que dificultem a participação plena e efetiva do paciente na sociedade.

"Com esta medida, o Congresso Nacional fortalece a proteção social de milhares de cidadãos afetados por uma patologia severa, que não deve ser vista apenas sob uma perspectiva clínica", declarou a relatora Laura Carneiro em seu parecer.

O autor da proposta, Saullo Vianna, ressalta que o lúpus é uma doença autoimune grave, crônica e incurável, capaz de provocar insuficiência renal, dores articulares debilitantes e lesões cutâneas. "A gravidade desta condição exige que o Estado garanta direitos assistenciais e protetivos equivalentes aos concedidos às pessoas com deficiência", argumentou Vianna.

A versão original do projeto previa a criação de um cadastro nacional de pacientes com lúpus pelo Ministério da Saúde. No entanto, essa exigência foi removida no substitutivo aprovado. A justificativa foi que a imposição de tarefas ao Poder Executivo sem a devida previsão de custeio poderia caracterizar vício de iniciativa e inconstitucionalidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias