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Um projeto de lei que visa aumentar as penalidades para o crime de bullying e aprimorar a legislação sobre intimidação sistemática e cyberbullying foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A matéria acatada é uma versão consolidada apresentada pelo relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que abrange o Projeto de Lei 847/19 do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e outras 32 propostas relacionadas. O relator propôs uma nova redação para o texto.
“Este substitutivo aprimora o arcabouço normativo que trata das condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, declarou o deputado Ruy Carneiro em seu parecer.
De acordo com o substitutivo, o bullying será definido como a prática de intimidar alguém de maneira contínua, utilizando violência física ou psicológica, por meio de humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A penalidade, atualmente uma multa, passará a ser de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
No que tange ao cyberbullying, o substitutivo mantém a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto estabelece que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.
O projeto também elimina do texto legal expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo penal principal.
A proposta ainda será submetida à análise das comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será levada ao Plenário da Casa.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei