Um projeto de lei que assegura às mulheres grávidas a faculdade de contar com um fotógrafo ou cinegrafista durante o trabalho de parto e o nascimento foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto do Projeto de Lei 3525/24 esclarece que essa permissão não substitui o direito já existente ao acompanhante para suporte emocional, que permanece garantido por legislação.

A proposta, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a proibição para hospitais e clínicas de impor custos adicionais pela presença do profissional de imagem. Além disso, veda a obrigatoriedade de a gestante contratar serviços de fotógrafos ou cinegrafistas vinculados à própria instituição de saúde.

A presença do fotógrafo poderá ser restringida apenas em situações de risco genuíno à saúde da parturiente. Nesses cenários, a equipe médica deverá justificar a decisão e documentá-la no prontuário da paciente.

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Profissionais de saúde que, sem justificativa válida, impedirem o acesso do fotógrafo estarão sujeitos a multas que variam de 3 a 20 salários de referência. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será duplicado.

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora da matéria, enfatizou que o projeto visa preencher uma lacuna legal que, até então, compeliria mulheres a optar entre o suporte emocional e o registro fotográfico do parto. Segundo a parlamentar, “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da iniciativa, defende que a imposição de contratação exclusiva de fotógrafos ligados aos hospitais representa uma prática abusiva contra os direitos do consumidor.

Próximas etapas

A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, passando pela avaliação de outras comissões, incluindo as de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se converta em lei, ele ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias