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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que direciona 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados engajados no combate a atividades criminosas nas áreas de fronteira. Os valores serão repassados aos fundos estaduais por meio de convênios ou contratos específicos.
A proposta legislativa modifica a Lei 13.756/18, responsável pela criação do FNSP, a fim de permitir o custeio de diárias para os profissionais de segurança pública estaduais envolvidos na repressão a crimes transfronteiriços.
O Projeto de Lei 2147/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), recebeu aprovação da comissão, incorporando emendas de redação propostas pelo relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). Tais alterações visam aprimorar a forma do texto, corrigindo falhas e removendo redundâncias.
Em sua justificativa, o deputado Filipe Barros afirmou que "o projeto proporciona maior eficácia às políticas de segurança pública nas áreas de fronteira, garantindo o apoio financeiro indispensável às operações. Isso, por sua vez, reforça o combate a grupos criminosos que representam uma ameaça à soberania do país e à tranquilidade das populações locais".
De acordo com o autor da proposta, a carência de verbas específicas tem sido um obstáculo para a atuação das forças policiais estaduais em regiões distantes e de difícil acesso. O objetivo é otimizar a aplicação do fundo nacional, intensificando a segurança nas fronteiras do Brasil.
Próximas etapas
O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei