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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 3412/25, que visa coibir a realização de ligações de telemarketing em regiões que estejam oficialmente declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Tal restrição será efetivada a partir do momento em que a condição de crise for formalmente reconhecida por meio de um decreto legislativo.
A iniciativa, proposta pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), tem como finalidade primordial impedir que as comunicações comerciais perturbem a população, assegurando que as informações essenciais tenham prioridade durante períodos de crise.
Os parlamentares acataram o parecer favorável do relator, deputado Fausto Jr. (União-AM). Segundo o deputado, a interdição do telemarketing garante que as atividades econômicas sejam exercidas com responsabilidade e sensibilidade às circunstâncias enfrentadas pela sociedade.
“Em cenários de calamidade, o consumidor encontra-se em uma condição de vulnerabilidade acentuada, o que exige tanto do Estado quanto das empresas uma conduta balizada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, declarou Fausto Jr.
O relator enfatizou, ainda, que o caráter intrusivo das chamadas de telemarketing pode comprometer a transmissão de informações vitais, “especialmente quando os cidadãos precisam acessar rapidamente orientações sobre defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”.
A proposta estabelece que o descumprimento desta medida acarretará uma multa de R$ 5 mil por cada infração.
Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel já dispõe sobre normas para o uso de telecomunicações em desastres, com foco na priorização de alertas de segurança.
Próximos passos do projeto
O projeto segue sua tramitação em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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