Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 583/21. Este projeto visa assegurar atendimento prioritário e humanizado a vítimas de violência sexual por parte da autoridade policial, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A matéria agora segue para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Para sua efetivação como lei, a iniciativa necessita da aprovação de ambas as casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de leiDe autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o texto também garante um tratamento respeitoso e digno em todas as etapas da investigação policial ou do processo penal. Além disso, estabelece que o atendimento às vítimas deve ocorrer em um ambiente que preserve sua privacidade.
Recomendação favorável
A relatora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), destacou que o projeto reforça o compromisso do Estado em proporcionar um tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da apuração e do processo judicial.
“O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores”, afirmou a relatora ao recomendar a aprovação.
Abrangência do procedimento investigatório criminal
O parecer aprovado introduziu uma modificação ao texto original, incluindo o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases contempladas pela proposta.
O PIC é um instrumento de natureza administrativa, instaurado diretamente pelo Ministério Público, com o objetivo de investigar a autoria e a materialidade de infrações penais, servindo como alicerce para a eventual apresentação de denúncia.
Essa alteração, segundo Coronel Fernanda, fortalece o empenho na proteção integral de vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela condução da investigação.
“Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal”, concluiu.