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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4495/24, que estabelece a equiparação do comércio clandestino de cigarros ao tráfico de entorpecentes. Aqueles que forem flagrados praticando tal crime estarão sujeitos a penas de reclusão que variam de 5 a 15 anos, além do pagamento de multa.
Essa iniciativa legislativa propõe modificações na Lei Antidrogas, visando aplicar o mesmo rigor penal a indivíduos ou grupos envolvidos na produção, distribuição ou comercialização de produtos derivados do tabaco que sejam contrabandeados, falsificados ou que não possuam o devido registro junto à Anvisa e à Receita Federal.
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), o texto legal especifica que a sanção será imposta sem considerar a quantidade do produto ilícito apreendido. Para além da privação de liberdade, a proposta amplia para os delitos relacionados a cigarros clandestinos a vedação de fiança e de outras benesses, como indulto e anistia. Adicionalmente, o projeto confere ao magistrado a prerrogativa de suspender as atividades de estabelecimentos envolvidos e de decretar a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas.
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que atuou como relator, manifestou parecer favorável à aprovação da matéria. Em sua argumentação, ele fez menção a informações contidas no Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Os dados revelam que o setor clandestino de cigarros movimenta um montante de, no mínimo, R$ 7,41 bilhões somente no território paulista.
Conforme o levantamento, aproximadamente 30% dos cigarros comercializados no Brasil são produtos falsificados ou oriundos do contrabando. O relator enfatizou que "o comércio ilegal funciona como uma fonte alternativa de receita e acúmulo de capital para organizações criminosas, seja substituindo ou complementando o tráfico de entorpecentes, e contribuindo diretamente para a escalada da violência".
Riscos à saúde pública
O parecer que recebeu aprovação também ressalta os perigos para a saúde da população, dado que esses produtos clandestinos não são submetidos a qualquer controle sanitário e podem, portanto, conter substâncias tóxicas não identificadas. A desvantagem competitiva imposta à indústria nacional, que arca com uma alta carga tributária, foi igualmente citada como um dos motivos para o rigor proposto na legislação.
Bilynskyj argumentou que "a iniciativa, ao ampliar para as violações ligadas ao cigarro clandestino os mecanismos de persecução já estabelecidos na Lei Antidrogas – incluindo a proteção de testemunhas e o confisco de bens – preenche uma lacuna histórica na contenção do financiamento ilícito que serve de base para o crime organizado".
Tramitação futura
A matéria agora segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta estará sujeita ao escrutínio do Plenário. Para que se converta em lei, a medida necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.