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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 3303/25, que confere ao magistrado a prerrogativa de formalizar o divórcio logo no estágio inicial do processo judicial. O texto aprovado segue agora para o Senado, a menos que haja um pedido de recurso para que seja deliberado pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, em certas situações, a dissolução de um casamento pode se arrastar por anos, especialmente quando o casal diverge sobre questões adicionais, como a partilha de bens. A iniciativa busca impedir que um indivíduo seja compelido a permanecer em uma união conjugal contra sua própria vontade devido a essas controvérsias.
A redação proposta altera o Código de Processo Civil e estabelece de forma inequívoca que o divórcio constitui um direito que depende unicamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges.
A proposta emprega o mecanismo do julgamento antecipado parcial de mérito, já previsto na legislação vigente. Isso possibilita que o juiz decida sobre o término do matrimônio no início do processo, desde que a petição inicial demonstre claramente e sem ambiguidades a intenção do requerente de encerrar o casamento.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um parecer favorável à medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele salientou que a proposta supre uma lacuna legislativa em um tema já consolidado pelo entendimento judicial.
"Não é admissível que, enquanto persistirem desentendimentos sobre questões patrimoniais, as decisões existenciais no âmbito afetivo sejam prejudicadas", declarou o relator, citando um trecho de uma obra sobre o assunto. Ayres acrescentou que, em muitos cenários, a morosidade processual pode ser utilizada como uma tática de desgaste ou retaliação entre ex-parceiros.
Conforme a nova regulamentação, quando o divórcio for um dos pleitos da ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber a petição inicial. A parte contrária será notificada oficialmente e terá o direito de recorrer. Contudo, se o divórcio for o único pedido, o juiz proferirá uma decisão final imediata. A parte que discordar poderá recorrer, mas o recurso não terá efeito suspensivo sobre o divórcio.
Para que se torne lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
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