A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa instituir o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A iniciativa tem como propósito primordial assegurar amparo, assistência emocional e estabilidade financeira aos familiares de profissionais que perderam a vida ou ficaram incapacitados no cumprimento de suas obrigações.

O programa prevê a criação de uma rede de proteção abrangente, que contempla:

  • Pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
  • Atendimento psicológico gratuito;
  • Assistência jurídica para processos relacionados ao incidente;
  • Prioridade de matrícula em escolas públicas, acesso a programas de capacitação e participação em concursos públicos federais.

Os recursos necessários para a implementação e manutenção das ações serão provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

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Justificativa e dados relevantes

O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator da matéria, defendeu a urgência da medida em face do crescente índice de violência direcionada aos agentes de segurança. Ele destacou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo, que revelam o assassinato de 2.671 profissionais de segurança no Brasil entre os anos de 2015 e 2025.

Garcês argumentou que o programa proposto é fundamental, considerando que a Constituição Federal não detalha a concessão de pensão aos dependentes de agentes de algumas categorias profissionais falecidos em serviço. Além disso, ele apontou a ausência de clareza sobre a aplicação de limitadores financeiros e a duração da pensão por morte por dependente, lacunas que o programa busca preencher.

Alterações no texto original

O texto aprovado na comissão apresenta modificações em relação ao projeto original (PL 5731/25), de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês promoveu a ampliação das categorias de profissionais beneficiados pelo programa, incluindo explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal, também conhecidos como polícia científica.

O relator justificou a inclusão dos peritos criminais como essencial para manter a consistência com as leis federais vigentes que já reconhecem a categoria, afirmando que omiti-los seria incongruente com o ordenamento jurídico atual. No caso dos policiais legislativos, Garcês explicou que eles também desempenham atividades externas, o que os expõe a situações de vulnerabilidade.

Profissionais contemplados

Conforme a proposta aprovada, são considerados servidores de segurança pública aptos a receber o apoio do programa:

  • Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
  • Polícias civis e militares;
  • Corpos de bombeiros militares;
  • Polícias penais e legislativas;
  • Guardas municipais;
  • Órgãos de perícia oficial de natureza criminal.

Próximos passos legislativos

O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões, o texto pode ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional e, posteriormente, sancionada pelo presidente da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias