A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados endossou o Projeto de Lei 2285/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que estabelece a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

Esta iniciativa assegura a distribuição gratuita de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de indivíduos com Alzheimer e outras enfermidades que comprometam a orientação espacial.

A política abrange familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio clínico; indivíduos com demências senis ou degenerativas que afetam a orientação temporal e espacial; e aqueles com condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que resultem em risco frequente de fuga, desorientação ou desaparecimento.

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O benefício poderá ser expandido para incluir outras condições clínicas de risco, conforme regulamentação a ser definida pelo Ministério da Saúde.

Características dos dispositivos

O texto legislativo determina que os equipamentos fornecidos devem possuir um sistema de geolocalização ativa (como GPS, Bluetooth ou tecnologias similares) e serem compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis a responsáveis ou cuidadores.

Adicionalmente, os dispositivos devem oferecer alertas para movimentação atípica, quedas ou afastamento de uma zona de segurança predefinida pelo usuário, além de contar com bateria de longa duração e funcionalidade de emergência, sempre que tecnicamente viável.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pelo fornecimento desses dispositivos, mediante prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade.

A distribuição também poderá ser realizada através de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, em conformidade com a regulamentação federal.

Regulamentação

Caberá ao Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a tarefa de regulamentar a lei.

Os ministérios deverão estabelecer os critérios técnicos para a aquisição, distribuição e manutenção dos dispositivos; incentivar colaborações com empresas de tecnologia e universidades; e manter um banco de dados sobre os casos atendidos, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo também poderá instituir campanhas públicas de conscientização sobre os perigos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso correto dos dispositivos e o apoio às famílias que prestam cuidados.

Conforme o deputado Tavares, a política representa um avanço fundamental para que o Estado atue de maneira proativa, zelosa e preventiva, assegurando dignidade, segurança e acolhimento às parcelas mais vulneráveis da sociedade.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), salientou que o projeto reforça o compromisso do Estado em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio da disponibilização gratuita de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.

"O projeto promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado", afirmou.

O Brasil conta com mais de 1,2 milhão de pessoas convivendo com Alzheimer, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), e essa estimativa pode triplicar até 2050. A Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) aponta que mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão relacionados a quadros demenciais.

Próximos passos

A proposta será submetida a uma análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias