A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3552/25, que estabelece a obrigatoriedade para os prestadores de serviços de saneamento básico divulgarem informações sobre a abrangência e a qualidade do fornecimento de água e do tratamento de esgoto.

A determinação abrange a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, englobando tanto empresas públicas quanto privadas, além de concessionários e permissionários. Conforme o texto, os dados deverão ser disponibilizados em uma plataforma digital pública, em formato aberto e com acesso facilitado por dispositivos móveis.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da proposta, ressaltou que a iniciativa é um avanço para a governança do setor e para o desenvolvimento das cidades. Ele destacou que "a transparência ativa sobre a cobertura e a qualidade dos serviços é um instrumento crucial para o planejamento urbano e para o controle social".

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Dados a serem divulgados

Segundo a proposição, as empresas terão a obrigação de manter em seus portais oficiais dados atualizados sobre:

  • O percentual de cobertura do fornecimento de água e da coleta de esgoto por localidade;
  • O volume e a porcentagem de esgoto que foi tratado;
  • Os parâmetros de potabilidade da água distribuída;
  • O total e a localização das reclamações e interrupções registradas nos últimos doze meses;
  • As metas estabelecidas em contrato e o nível de cumprimento delas.

A atualização das informações gerais deverá ocorrer mensalmente. Contudo, os parâmetros referentes à qualidade da água precisam ser atualizados em até sete dias após a sua coleta.

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, defende que a publicização desses dados permitirá à sociedade acompanhar a concretização das metas de universalização fixadas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) até 2033.

Para o relator Hildo Rocha, a medida não implicará em custos operacionais adicionais relevantes. "Ao exigir a divulgação sistemática de dados que já são gerados pelos prestadores, o projeto não estabelece uma nova obrigação material, mas sim aprimora a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento", declarou.

O texto legislativo estabelece sanções para o caso de descumprimento, incluindo advertência, aplicação de multa ou suspensão contratual, além da notificação compulsória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Próximos passos

A proposta, que segue em tramitação com caráter conclusivo, ainda passará pela análise das comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias