A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, vinculada à Câmara dos Deputados, deu aval a um projeto que define diretrizes e procedimentos para a localização e reconhecimento de indivíduos com deficiência que se encontram desaparecidos.

No processo de busca por pessoas com deficiência, será mandatório levar em conta suas particularidades e necessidades específicas na elaboração das estratégias de procura, bem como assegurar suporte e acolhimento aos seus familiares.

Adicionalmente, o texto legislativo autoriza as autoridades competentes a empregar tecnologias como a biometria e outros recursos avançados para agilizar a identificação e o resgate dos indivíduos desaparecidos.

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Em situações que envolvam o desaparecimento de crianças com deficiência, a força policial deverá prover assistência integral e apoio aos seus responsáveis legais.

Estratégia específica

As novas disposições serão incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e à Lei 13.812/19, esta última responsável pela instituição da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

Esta iniciativa, que recebeu aprovação, é um texto substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) para o Projeto de Lei 3794/25, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). É importante destacar que a versão inicial do projeto não contemplava alterações no ECA nem a utilização de biometria.

Conforme Daniel Agrobom, a procura por indivíduos com deficiência exige abordagens personalizadas que considerem suas restrições e demandas específicas. Ele exemplificou: "Aqueles com deficiência auditiva podem não reagir a comandos de voz, ao passo que pessoas com deficiência visual tendem a se perder com mais facilidade. A ausência de uma metodologia especializada pode prejudicar severamente a efetividade das operações de busca."

Comunicação

O deputado Capitão Alden ressaltou que a investigação de desaparecimentos de pessoas com deficiência se torna mais complexa em razão de suas vulnerabilidades sensoriais ou comunicacionais, que podem dificultar a busca por auxílio. Ele enfatizou que a incorporação da biometria representa um avanço significativo.

"Ao instituir a prioridade no uso de ferramentas tecnológicas para identificação, o texto substitutivo dota as forças de segurança de um recurso de inteligência capaz de diminuir o tempo de resposta e assegurar uma resolução rápida e segura para cada caso", afirmou o relator.

Ele ainda salientou que, frequentemente, a pessoa com deficiência encontrada pode apresentar obstáculos na autogestão ou na comunicação, o que pode atrasar o processo de sua identificação formal.

Próximos passos

A proposição legislativa passará por uma análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias