A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui um período máximo de 30 dias para a coleta do depoimento especial de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de atos de violência.

Esse limite temporal começa a valer a partir da citação e se aplica especificamente à coleta de depoimentos em medidas cautelares de antecipação de prova no Judiciário, utilizadas quando há a possibilidade de que as evidências sejam perdidas.

Conforme a proposição aprovada, se o magistrado não conseguir efetuar o procedimento dentro dos 30 dias estabelecidos, será obrigatório que a justificativa para tal impedimento seja devidamente apresentada.

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Esta iniciativa modifica a Lei da Escuta Protegida, legislação que rege o sistema de asseguramento dos direitos de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. Uma das premissas fundamentais da escuta protegida é coletar somente os dados essenciais para auxiliar a criança, impedindo que ela seja compelida a narrar sua experiência repetidamente sem necessidade.

Nova versão do projeto

O texto que obteve aprovação é um substitutivo proposto pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que realizou alterações na proposta original (PL 2873/23), de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A versão inicial do projeto estabelecia prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial a ser prestado à polícia.

Contudo, a relatora optou por eliminar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia, buscando prevenir a revitimização. Ela justificou que “o depoimento fornecido à polícia não garante o contraditório e a ampla defesa, o que frequentemente exige sua renovação diante do juiz”.

Prioridade absoluta

Apesar das modificações, a relatora preservou o propósito inicial de conferir celeridade ao andamento processual. “A meta é assegurar que crianças ou adolescentes, sejam eles vítimas ou testemunhas de violência, tenham, de fato, prioridade absoluta durante todo o procedimento”, declarou a deputada Rogéria Santos.

A parlamentar ressaltou também que a agilidade no sistema Judiciário é essencial para a saúde e o bem-estar dos jovens. “Conduzir a oitiva das vítimas o mais breve possível é vital para salvaguardar a integridade psicológica dos menores, além de contribuir para a manutenção da memória e a elucidação pormenorizada dos acontecimentos”, complementou.

Próximos passos

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e posteriormente da sanção do presidente da República.

Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias