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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5232/19, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas do setor ferroviário e metroviário. A medida prevê a suspensão de quatro tributos por um período de cinco anos, além de isenção sobre a energia elétrica empregada em redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A iniciativa, proposta pela deputada Rosana Valle (PL-SP), denomina-se Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo principal é fomentar o desenvolvimento do segmento, conforme explicado pela autora.
Rosana Valle destacou que o Remobi se baseia na experiência bem-sucedida do regime que implementou políticas de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro, conhecido como Reporto.
O relator da matéria, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ressaltou que a proposta aborda desafios históricos da infraestrutura de transportes do país, que tem uma forte dependência do modal rodoviário.
"O fomento à mobilidade ferroviária e metroferroviária tem o potencial de gerar benefícios significativos, como maior previsibilidade logística, diminuição de acidentes e aprimoramento da sustentabilidade ambiental nas áreas urbanas", argumentou Uchoa, enfatizando que a iniciativa também pode aliviar a pressão sobre as rodovias.
De acordo com o projeto, o Remobi contempla a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como do Imposto de Importação (II).
O benefício se aplicará à aquisição, comercialização e importação de insumos utilizados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e mercadorias. Abrangerá também os bens destinados ao ativo fixo das empresas, como maquinário e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão será concedida apenas para bens sem similaridade nacional.
Adicionalmente, a proposta modifica a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A alteração visa incluir os bens empregados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi já oferece incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura, como transportes, portos e energia.
A proposição será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei