A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de vistorias independentes e certificadas em projetos de infraestrutura. Essa iniciativa alcança não apenas obras públicas diretas, mas também concessões e, de forma particular, as Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2372/24, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). As alterações propostas visam integrar a figura do "verificador independente" nas leis de Concessões (Lei 8.987/95) e de Licitações (Lei 14.133/21).

O principal propósito da medida é elevar a segurança técnica e jurídica, ao mesmo tempo em que se busca conferir maior transparência à execução e gestão de empreendimentos de grande porte. Conforme explicou o relator Reimont, a inserção das PPPs é crucial para assegurar a excelência em acordos de longa duração e elevada complexidade. Ele ressaltou que "a infraestrutura demanda estratégias e controles que permitam um nível de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos".

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Regras para PPPs e concessões

De acordo com o texto aprovado, projetos de engenharia, a execução de obras e a operação de serviços no âmbito das PPPs estarão sujeitos à avaliação de conformidade por uma entidade externa e imparcial. O deputado Reimont enfatizou que a modificação na Lei de Concessões estende-se automaticamente às parcerias público-privadas, em conformidade com a legislação setorial vigente.

O substitutivo também detalha outros aspectos relevantes:

  • Responsabilidade: A atuação do verificador independente não substitui a fiscalização do poder público nem exime as concessionárias e seus contratados de suas obrigações.
  • Transparência: Os relatórios gerados pela inspeção deverão ser acessíveis ao público, com a devida salvaguarda do sigilo legal de dados estratégicos.
  • Custos: O custeio do verificador poderá ser efetuado tanto pelo parceiro privado quanto pela administração pública, desde que a autonomia técnica da avaliação seja garantida.
  • Acreditação: O verificador deverá possuir, preferencialmente, acreditação por uma entidade nacional reconhecida, como o Inmetro.

Próximos passos

A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e passará por nova análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias