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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que modifica as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida, visando possibilitar a compra urgente de residências por mulheres que possuem medidas protetivas.
Conforme a proposta, essas mulheres terão a oportunidade de financiar um imóvel através do programa, mesmo que já sejam proprietárias de outra residência ou tenham sido beneficiadas por subsídios habitacionais no passado, condições que usualmente bloqueiam o acesso a tal auxílio.
Proteção mais efetiva
O grupo parlamentar aprovou a versão substitutiva, elaborada pela relatora, a deputada Natália Bonavides (PT-RN), para o Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Consulte o texto aprovadoEnquanto a proposta inicial se concentrava no financiamento de melhorias de segurança nas moradias existentes das vítimas, o texto aprovado redireciona o foco principal para a aquisição de novas unidades. A justificativa é que, em situações de ameaça severa, a prioridade deve ser o afastamento da vítima do ambiente de perigo.
A deputada Bonavides argumentou que esta medida proporciona uma proteção estatal mais eficaz às mulheres que necessitam reconstruir suas vidas, distantes de seus agressores. "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção", ressaltou.
Mudança na regra
O texto substitutivo modifica a legislação que restabeleceu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23), instituindo uma exceção legal. Dessa forma, mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar terão permissão para obter financiamento habitacional, sendo desobrigadas dos requisitos restritivos habituais do programa.
Com essa alteração, as beneficiárias poderão adquirir o imóvel, mesmo que se enquadrem nas seguintes situações:
- tenham um financiamento ativo por meio do FGTS ou do Sistema Financeiro da Habitação em qualquer localidade do Brasil;
- sejam proprietárias, promitentes compradoras ou usufruam de outro imóvel residencial devidamente regularizado;
- tenham recebido auxílios habitacionais ou descontos com verbas da União ou do FGTS nos últimos dez anos.
Próximos passos
A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo e passará por análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei