A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3813/24, que visa estabelecer um Cadastro Nacional de Indivíduos Condenados por Crimes Hediondos.

O propósito dessa base de dados é compilar informações cruciais sobre pessoas com condenação transitada em julgado, a fim de subsidiar iniciativas de prevenção, investigativas e de salvaguarda social.

Proposta pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), a iniciativa determina a inserção compulsória de dados de identificação, perfil genético, traços físicos, fotografias e registros de residência e ocupação profissional no sistema.

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A matéria legislativa, que promove alterações na Lei dos Crimes Hediondos, igualmente prevê meios para a publicidade de dados sobre infratores em fuga, abrangendo a utilização da rede das empresas de telefonia celular para emitir avisos à comunidade.

Os membros da comissão endossaram o relatório do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que recomendou a aprovação do projeto. Bilynskyj enfatizou que a dispersão das informações existentes compromete a eficácia da atuação policial, especialmente diante de um grande número de mandados de prisão pendentes, muitos deles relacionados a delitos de alta gravidade.

"A deficiência nas bases de dados impede a coordenação efetiva entre as forças de segurança e atrasa a captura de criminosos considerados de elevada periculosidade", declarou o parlamentar.

Na visão do relator, o recém-proposto cadastro representa uma ferramenta eficiente para "centralizar dados e dar suporte às operações de detenção".

A proposição estabelece que o financiamento do registro será provido pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. Conforme Bilynskyj, isso asseguraria a exequibilidade administrativa da medida, sem impor encargos inviáveis aos estados e municípios.

Adicionalmente, o texto prevê a colaboração mútua entre os estados e a União para a contínua atualização das informações.

O projeto, que já havia recebido parecer favorável da Comissão de Comunicação, passará ainda por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias