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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta segunda-feira (16) que, desde 2006, um total de 126 magistrados foram sentenciados pelo órgão à aposentadoria compulsória.
Este montante foi tornado público após a determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a perda do cargo, e não apenas a aposentadoria compulsória, pode ser aplicada como sanção máxima a magistrados condenados em processos administrativos pelo conselho.
Criado em 2005, o CNJ detém a competência para julgar as infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores.
Ao longo de sua existência, o CNJ tem aplicado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa legislação estabelece diversas penalidades disciplinares, incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço e, a mais grave, a aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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Antes da recente decisão de Dino, era praxe que os magistrados mantivessem o recebimento de seus vencimentos mensais mesmo após serem condenados pelo órgão.
Para o ministro, é "estranho" que a aposentadoria seja considerada uma penalidade. "Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público", declarou o ministro.