Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 977/19, que estabelece a responsabilidade das partes por condutas processuais inadequadas nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Essa iniciativa modifica a Lei Maria da Penha. Seu propósito é impor penalidades àqueles que agirem com má-fé ou deslealdade durante os trâmites processuais, visando assegurar a integridade e a boa-fé nas ações.
A responsabilização por condutas processuais danosas já é contemplada pelo Código de Processo Civil. Tais situações se configuram quando uma das partes, seja autor ou réu, atua de maneira inadequada, resultando na obrigação de compensar a parte adversária.
Por ter sido apreciada em caráter conclusivo, a matéria agora seguirá para o Senado Federal, a menos que haja um recurso solicitando sua análise pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto definitivo necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiAjustes propostos
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na CCJ, indicou a aprovação do projeto com certas modificações. Conforme sua sugestão, as penalidades por litigância de má-fé poderão atingir o valor de dez salários mínimos (atualmente, R$ 15.180). O objetivo é reprimir ações como declarações falsas ou a interposição de recursos com finalidade unicamente protelatória.
De acordo com a deputada Flávia Morais (PDT-GO), idealizadora da proposta, a alteração terá o poder de refrear comportamentos inadequados. Ela ressaltou que “frequentemente, a legislação tem sido deturpada, utilizada como instrumento para alimentar discórdias e retaliações”.