A Câmara dos Deputados tem na agenda desta semana a possível votação de um projeto de lei que autoriza a quebra de sigilos bancário e fiscal para auxiliar na definição ou revisão de valores de pensão alimentícia. A matéria faz parte da pauta do Plenário, com sessões programadas de terça (24) a quinta-feira (26).

O objetivo da proposta é permitir o acesso a dados financeiros e fiscais nos casos em que as informações apresentadas pelo responsável pelo pagamento da pensão se mostrarem insuficientes para o cálculo ou ajuste do valor devido. A quebra do sigilo também será autorizada diante de suspeitas de ocultação de rendimentos ou bens.

A iniciativa, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), corresponde ao Projeto de Lei 1404/25, que já possui um substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Conforme especificado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), os dados acessados por meio da quebra de sigilo deverão ser mantidos em sigilo e sua utilização será estritamente limitada ao âmbito do processo de pensão alimentícia.

Entre as demais propostas a serem analisadas, destaca-se o Projeto de Lei 1054/19, originário do Senado, que visa assegurar o direito à segunda chamada em provas de concursos públicos para gestantes, parturientes ou puérperas inscritas em certames de quaisquer dos poderes da União, tanto na administração direta quanto indireta.

Segundo o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a garantia será concedida à mulher que não puder comparecer no dia da prova, desde que comprove a impossibilidade por meio de atestado médico à banca examinadora, seja antes ou logo após a data original do exame.

A aplicação desse direito não estará condicionada à data da concepção (antes ou depois da inscrição), ao estágio da gravidez, ou à existência de previsão específica no edital do concurso.

Por fim, o Projeto de Lei 1069/25, proposto pelo deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), foca na instituição de um cadastro nacional de entidades esportivas punidas por atos de racismo, a chamada 'lista suja do racismo no esporte'. Clubes incluídos nesse registro ficarão impedidos de firmar contratos com o poder público, bem como de receber patrocínios, subvenções ou incentivos fiscais estatais.

De acordo com o substitutivo da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Comissão do Esporte, o cadastro relacionará os clubes que forem condenados por manifestações racistas cometidas por seus torcedores, atletas, integrantes da comissão técnica ou dirigentes durante competições esportivas.

A inserção de um clube nessa lista será efetivada apenas após uma decisão condenatória transitada em julgado, seja em um processo judicial comum ou por meio da Justiça Desportiva.

A permanência no cadastro será de dois anos, período após o qual o clube será automaticamente removido. Contudo, a exclusão poderá ser antecipada caso a entidade comprove, junto ao órgão responsável pelo registro, a implementação de ações concretas e regulamentadas para combater condutas racistas em eventos esportivos.

Se, dentro do período de dois anos, ocorrer uma nova condenação por racismo com trânsito em julgado, o clube terá sua permanência no cadastro estendida por mais dois anos, com a contagem do novo prazo iniciando-se após o término do período inicial.

Acesse aqui a íntegra da pauta do Plenário

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias