A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui um conjunto de regras mínimas para o período de transição entre a proclamação dos resultados eleitorais e a posse dos novos governantes. A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a sua redação final.

Conforme o texto aprovado, a administração que se despede do poder terá a obrigação de facilitar o processo de transição administrativa para o gestor eleito, sob risco de incorrer em responsabilidade legal.

Entre as obrigações elencadas na proposta, destacam-se a permissão e o auxílio ao acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes devidamente constituídos às instalações físicas e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra. Isso abrange dados em formato digital ou físico, incluindo aqueles relacionados à prestação de serviços por terceiros.

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Será igualmente mandatório oferecer o suporte técnico e administrativo indispensável para o bom andamento dos trabalhos da equipe de transição.

De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho, à época sob relatoria do então deputado Sandro Mabel (GO).

Para o deputado Chico Alencar, a iniciativa legislativa é crucial para assegurar que os processos de transição sejam conduzidos com base em dados e equipes confiáveis, dotados de competência técnica e plena transparência. Ele enfatizou que a transição deve sempre visar o interesse público, descrevendo a lei como um instrumento "contra o mau perdedor das eleições", ressaltando que "saber perder é tão importante quanto saber vencer".

Sanções e penalidades

Uma das inovações mais significativas em relação às transições informais praticadas atualmente é que o descumprimento das obrigações estabelecidas no projeto acarretará em sanções administrativas e legais aplicáveis, além de multas e a obrigação de reparar os danos eventualmente causados.

O projeto aprovado ainda prevê um aumento de um terço na penalidade em caso de circunstâncias agravantes, que incluem:

  • Sonegar informações de forma deliberada;
  • Inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática, ou danificar patrimônio público material ou imaterial com a intenção de dificultar a transição, mesmo que a prática ocorra desde o início do período eleitoral até o término da transição;
  • Intimidar servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e
  • Causar dano irreparável ou irrecuperável.

Formação da equipe de transição

No que tange à composição da equipe a ser formada por ambas as partes, o texto concede um prazo de 72 horas para a sua constituição em formato paritário. Este período começará a contar a partir da proclamação oficial do resultado da eleição.

A equipe será composta por membros indicados tanto pelo chefe do Executivo que deixa o cargo quanto pelo chefe do Executivo eleito, e deverá ser supervisionada por dois coordenadores, sendo um de cada lado.

Os integrantes da equipe de transição não receberão remuneração específica pela função, com exceção dos servidores públicos de carreira, aos quais serão garantidas as remunerações e vantagens que já percebiam.

A relação completa dos membros da equipe de transição e dos seus coordenadores deverá ser oficialmente publicada no Diário Oficial.

Durante o debate em Plenário sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) fez questão de ressaltar que os governos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, não constituem patrimônio pessoal de quem está no poder. "A gestão nas três instâncias pertence à sociedade. O que frequentemente se observa é uma dificuldade em efetivar a transição, e os dados apresentados nem sempre são fidedignos", afirmou o parlamentar.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias