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A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (7) à Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece um controle mais rígido na concessão do seguro-defeso. O principal objetivo é coibir irregularidades no recebimento do auxílio. Dentre as novas disposições, estão condições atualizadas para cadastro e identificação, além da permissão para quitar parcelas atrasadas em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais. A proposta legislativa agora será submetida à apreciação do Senado.
Este benefício é destinado a pescadores que exercem a atividade de forma artesanal e que são impedidos de trabalhar durante o período de defeso (piracema). O texto determina que os interessados em receber o seguro-defeso de anos anteriores deverão ter solicitado o benefício dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Adicionalmente, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa. A MP também estipula que as despesas relacionadas a este seguro ficarão fora do teto definido pela Lei 10.779/03, que rege o benefício.
A legislação prevê que o orçamento para o seguro será o do ano anterior, acrescido da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui o IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária.
Para o ano de 2026, o montante previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.
O prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente aos anos de 2021 a 2025, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
A apresentação anual do relatório é um requisito para que o pescador mantenha sua elegibilidade ao auxílio no ano seguinte. Aqueles que estiverem em débito com a entrega do documento não receberão o valor destinado a prover o sustento familiar durante o período em que a pesca é proibida para a preservação das espécies em sua fase reprodutiva.
Contudo, para ter direito aos benefícios referentes a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap referente ao ano de 2025.
O deputado Beto Faro (PT-PA), relator da matéria, destacou que a proposta tem como objetivo restaurar a integridade e os propósitos originais do seguro-defeso para o pescador artesanal, dificultando a ocorrência de fraudes que prejudicam tanto os verdadeiros beneficiários quanto a moralidade pública.
"A iniciativa governamental visa preservar a essência do seguro defeso, que é garantir uma renda mínima ao pescador artesanal durante o período em que ele é impedido de pescar, permitindo assim a reprodução das espécies aquáticas", ressaltou.