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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impede a exibição da imagem de vítimas de crimes ou acidentes sem a devida autorização, incluindo a mídia. O texto agora será encaminhado ao Senado.
A iniciativa, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), através do Projeto de Lei 9600/18, foi aprovada nesta terça-feira (10) com modificações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaboradas pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As alterações propostas visam modificar o Código Civil e o Código Penal, estabelecendo sanções que incluem detenção e multa.
Atualmente, o Código Civil permite que indivíduos proíbam a divulgação de seus escritos, áudios, vídeos ou imagens mediante solicitação, sem prejuízo de eventuais indenizações por danos à honra, fama ou respeitabilidade, ou quando a divulgação tiver fins comerciais. Outras restrições já existentes envolvem o sigilo judicial e a preservação da ordem pública.
Com a nova legislação, essa proibição a pedido será estendida à divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.
A restrição se aplicará a qualquer indivíduo ou veículo de comunicação, inclusive na internet, com a ressalva para a divulgação de fatos e informações de relevante interesse público.
Um ponto importante do projeto retirou uma cláusula que limitava essa proibição apenas a veículos de imprensa.
Nos casos de falecimento ou ausência da vítima, a prerrogativa de solicitar a proibição permanecerá com os parentes ascendentes ou descendentes.
Penalidades
No que tange ao Código Penal, especificamente nos crimes contra a honra, o texto aprovado define como infração, punível com detenção de um a três anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou de seu representante legal, de imagem que identifique a vítima de crime ou acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
Adicionalmente, na seção sobre crimes contra o respeito aos mortos, uma penalidade idêntica é imposta a qualquer indivíduo ou veículo de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem de um cadáver que o identifique.
Em ambas as situações, o texto ressalta que a divulgação de fatos e informações de relevante interesse público por parte da imprensa não constitui crime.
Exibição de imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) manifestou desaprovação quanto à exibição de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em um acidente de carro em 2015. "A fotografia das vísceras dele na autópsia não possui interesse público, e isso precisa ser combatido", declarou. "Era necessário definir o que constitui interesse público e o que não constitui, e a dignidade da vida deve prevalecer", argumentou.
Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter concordado em remover do texto a restrição apenas à imprensa. "A proibição se estende a qualquer pessoa que se comunique, seja um parlamentar, um influenciador digital. Abrimos para todos para conscientizar sobre essa responsabilidade", afirmou.
Para a autora da proposta, deputada Laura Carneiro, o projeto assegurará às vítimas, no mínimo, a dignidade de não ter seus corpos expostos.
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