A Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa aumentar as sanções para delitos como furto, roubo, receptação de bens obtidos ilegalmente, roubo seguido de morte (latrocínio) e outras infrações. A proposição será agora encaminhada para a sanção do presidente da República.

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (18), foi aprovado um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares. O texto final, segundo o parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), mantém diversos pontos da versão que havia sido previamente aprovada pela Câmara em 2023.

Para o relator, as modificações implementadas pelo Senado resultaram em um abrandamento das penalidades. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", declarou Alfredo Gaspar.

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Ele ressaltou que o Brasil enfrenta uma verdadeira epidemia, não apenas de homicídios, mas também de crimes contra o patrimônio. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", afirmou.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, salientou que a aprovação do texto representa uma resposta a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto

De acordo com o texto aprovado, a pena geral para o crime de furto será elevada de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com um agravamento de metade da pena se o delito for cometido durante o período noturno.

No caso do furto qualificado, cuja pena permanece inalterada (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acolheu uma nova redação para o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos, em virtude da aprovação da Lei 15.181/25. Esta nova hipótese inclui o furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto praticado por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (os chamados golpes virtuais) terá sua pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O projeto também prevê o aumento das penas de reclusão para 4 a 10 anos em outras modalidades específicas de furto já existentes: furto de veículo transportado para outro estado ou para o exterior (anteriormente de 3 a 8 anos); e furto de gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nesta faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda um agravante para o furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.

Roubo

No que concerne ao crime de roubo, a pena geral, que era de 4 a 10 anos, passará para 6 a 10 anos, com um aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes às do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e de arma de fogo.

Quando o roubo for cometido com violência e dela resultar lesão corporal grave, a pena atual de 7 a 18 anos será elevada para 16 a 24 anos.

Em casos de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão, frente à pena atual de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que ocorre quando alguém recebe para revender um bem, por exemplo, terá sua pena alterada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Se a receptação envolver animal de produção ou carnes, a pena para este delito passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Idêntica penalidade será atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Interrupção de serviços de comunicação

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro caso o crime seja cometido em ocasião de calamidade pública ou durante o roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a disponibilização, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dessa atividade.

Um novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiros.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Ação penal por estelionato

Por fim, o projeto de lei elimina o dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condicionava o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Dessa forma, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias