Nesta terça-feira (7), a Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a prerrogativa de consultar informações fiscais de entidades sob sua regulamentação. Esses dados abrangem aspectos como produção, comercialização, logística, níveis de estoque e valores de derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (incluindo etanol e biodiesel) e sintéticos. A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.

A iniciativa visa aprimorar o cenário regulatório e a capacidade de fiscalização, prevenindo ocorrências como fraudes, adulteração de produtos combustíveis, evasão fiscal e outras condutas ilegais no setor.

Com essa medida, busca-se não apenas diminuir os custos associados à fiscalização de operadores que atuam em conformidade, mas também equacionar a competitividade, suprimindo os benefícios indevidos usufruídos por agentes que operam na ilegalidade.

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Conforme o teor do projeto, a ANP terá acesso contínuo a dados e detalhes contidos em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) referentes a transações comerciais, englobando também Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O dispositivo legal ressalta que a agência deverá assegurar a confidencialidade fiscal das informações coletadas.

Adicionalmente, a proposta estabelece que a agência reguladora será obrigada a notificar a Receita Federal ou a respectiva Secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal sempre que iniciar um processo sancionatório que possa impactar a esfera tributária. Essa comunicação será determinada pelo tipo de imposto envolvido e pela unidade federativa correspondente.

Transição de governo

Os parlamentares também deram sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 396/07, que institui diretrizes básicas para o processo de transição governamental, abrangendo o intervalo entre a divulgação do resultado eleitoral definitivo e a cerimônia de posse. O texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a finalização de sua redação.

O projeto define como obrigação da gestão que encerra seu mandato facilitar a passagem administrativa para o novo governante, sujeitando-se a responsabilização em caso de descumprimento.

Conforme a proposição, o chefe do Executivo em exercício terá a incumbência de assegurar e simplificar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes devidamente credenciados, às infraestruturas físicas e a todas as informações administrativas relevantes da gestão que se finda, incluindo aquelas relacionadas à contratação de serviços de terceiros.

Adicionalmente, o documento estabelece o dever de oferecer o suporte técnico e administrativo indispensável para as atividades da equipe de transição.

Na eventualidade de as providências não serem cumpridas, o texto contempla a aplicação de sanções administrativas e legais, bem como multas, além da exigência de reparação pelos prejuízos ocasionados.

Entre outras disposições, o projeto qualifica como fatores agravantes a omissão intencional de informações; a destruição de bases de dados ou equipamentos de tecnologia da informação; ou o dano ao patrimônio público, seja ele material ou imaterial, com o propósito de obstruir o processo de transição, mesmo que tais atos ocorram desde o começo do período eleitoral até o término da transição.

A prática dessas condutas implica um acréscimo de um terço na penalidade. Essa majoração também se aplica a situações de intimidação de servidores ou agentes públicos para que desrespeitem as normas do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou penais aplicáveis; e à provocação de danos irreparáveis ou irrecuperáveis.

O documento estabelece um prazo de 72 horas para a constituição da equipe de transição, que deverá ter uma composição paritária. Essa contagem de tempo terá início a partir da proclamação oficial do resultado eleitoral.

Os integrantes da equipe de transição não receberão remuneração, exceto se já forem servidores públicos, caso em que terão garantidos os vencimentos e benefícios que já percebiam.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil