A Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que assegura o acesso gratuito, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a tratamentos inovadores contra o câncer, incluindo as chamadas vacinas de imunoterapia. A matéria segue agora para a sanção do presidente da República.

Originada no Senado, a iniciativa, codificada como Projeto de Lei 126/25, recebeu um parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), cujo relatório foi lido em Plenário pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

O texto atualizado da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (estabelecida pela Lei 14.758/23) estipula que o SUS deve prover aos pacientes acesso a tecnologias oncológicas. Isso abrange desde produtos e equipamentos até procedimentos e outras soluções tecnológicas empregadas na prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença.

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Entre as tecnologias mencionadas, o projeto inclui vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.

As vacinas de imunoterapia contra o câncer funcionam a partir da análise genética do tumor de cada indivíduo, permitindo a criação de uma fórmula personalizada de células. Ao serem administradas no paciente, essas células instruem o corpo a desenvolver defesas específicas contra aquele tipo de câncer.

O projeto estabelece princípios e diretrizes para garantir o acesso universal e equitativo a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, com foco em:

  • gratuidade dos tratamentos;
  • promoção de ações educativas sobre os benefícios e o acesso a essas vacinas e medicamentos;
  • definição de critérios de uso baseados em perfil clínico e imunológico, incluindo o potencial de resposta terapêutica; e
  • expansão do acesso a tratamentos de vanguarda.

Visando impulsionar o desenvolvimento de tecnologia nacional e reduzir os custos de produção dessas vacinas personalizadas, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a direcionar fundos específicos para pesquisas e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias anticâncer no Brasil.

A deputada Soraya Santos destacou a importância da medida como um avanço na busca pela cura da doença. "Pesquisa é fundamental. O governo também tem de direcionar àquilo que o país precisa", afirmou.

Adicionalmente, nas aquisições públicas de tecnologias oncológicas, poderá haver prioridade para aquelas que utilizem princípios ativos ou componentes tecnológicos desenvolvidos ou fabricados no Brasil, respeitando as normas da Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

O desenvolvimento de tecnologias anticâncer seguirá princípios e diretrizes como:

  • fortalecimento de colaborações com instituições acadêmicas e centros de pesquisa, tanto nacionais quanto internacionais, públicos e privados, além de organismos multilaterais;
  • incentivo à criação de startups de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos;
  • apoio à utilização de inteligência artificial em atividades de pesquisa e desenvolvimento;
  • estímulo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta de apoio ao diagnóstico e à personalização do tratamento oncológico; e
  • modernização dos laboratórios de instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas dedicadas a essas áreas.

A relatora, deputada Rosângela Reis, ressaltou que o cenário de mais de 700 mil novos casos anuais de câncer demanda uma ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento, além de um estímulo à inovação tecnológica no setor.

"A orientação para a gratuidade e a ampliação do acesso a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada são aspectos plenamente coerentes com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade que regem o SUS [Sistema Único de Saúde]", pontuou.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias