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A Justiça determinou a interdição parcial da cadeia pública de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) após constatar superlotação extrema e violação de direitos básicos dos detentos.
A decisão, proferida pela juíza Luciana Braga Simão Tomazetti no último dia 19, atende a pedido do Ministério Público do Estadual (MPE) e impede a entrada de novos presos na unidade.
Projetada para 144 detentos, a cadeia atualmente abriga mais de 300 pessoas, incluindo custodiados de outras comarcas e até de outros estados, sem o devido recambiamento.
Pela determinação, ficam proibidas novas entradas, com exceção apenas de prisões em flagrante ocorridas na própria comarca ou por ordens judiciais locais. A magistrada também estabeleceu prazo de 15 dias para que o Estado providencie a transferência de ao menos 50 presos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O quadro é considerado crítico e persistente. Desde 2024, a unidade opera acima da capacidade, mesmo após tentativas de solução. A situação é agravada pela mistura de presos provisórios com condenados, pela falta de vagas para trabalho e estudo e pelo aumento da ociosidade, fatores que elevam o risco de violência no local.
Na decisão, a juíza aponta que o cenário viola a Lei de Execução Penal, princípios constitucionais e parâmetros internacionais de tratamento de presos. O caso também foi relacionado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro.
Na prática, a unidade ficará impedida de receber novos detentos até que a lotação seja reduzida a níveis compatíveis, evidenciando a gravidade da crise estrutural no sistema carcerário.