Um singelo acréscimo de 5% na velocidade máxima permitida em uma via pode resultar em um aumento de até 20% no número de óbitos entre os usuários. Essa informação, proveniente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), fundamenta a recém-lançada diretriz intitulada "Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária".

Este novo posicionamento é divulgado em um momento crucial, coincidindo com a entrada em vigor de uma medida provisória que dispensa a realização de exames de aptidão física e mental para a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em um comunicado oficial, a Abramet ressalta que a diretriz compila evidências científicas que demonstram a importância de que as decisões administrativas no âmbito do trânsito levem em conta os limites biomecânicos do corpo humano e a influência direta da velocidade na severidade dos acidentes.

Leia Também:

"A diretriz se fundamenta em um preceito primordial: o organismo humano possui **limites biomecânicos inegociáveis**, que devem ser o alicerce das políticas públicas de trânsito", enfatiza a nota.

Em síntese, o material técnico evidencia que a energia liberada em um acidente aumenta de forma exponencial com a velocidade, superando rapidamente a capacidade fisiológica de absorção de impacto, especialmente para os usuários mais vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.

"A diretriz deixa claro que não se trata apenas de comportamento ou engenharia, mas de **limites biológicos**. Ignorar esses limites resulta em um aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades tidas como legais", ponderou o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior.

Evidências apresentadas

O estudo aponta que pequenas diminuições na velocidade resultam em quedas significativas no risco de morte, ao passo que aumentos aparentemente modestos elevam de maneira desproporcional a gravidade dos acidentes.

A diretriz ainda destaca o impacto crescente da proliferação de SUVs e veículos com frente elevada, que estão associados a um risco maior de lesões fatais para pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.

A norma também revela que, em colisões envolvendo usuários fora do veículo, a velocidade é responsável por aproximadamente 90% da energia transferida ao corpo da vítima.

O documento faz menção a dados recentes do DataSUS, indicando que pedestres, ciclistas e motociclistas representam mais de três quartos das internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, um "cenário intensificado pela conjunção de alta velocidade, infraestrutura deficiente e pouca proteção física".

Implicações para a renovação da CNH

A diretriz também explora as implicações para a prática dos médicos do tráfego, um assunto considerado pela Abramet como "particularmente delicado" frente ao contexto da renovação automática da CNH.

"O material enfatiza que condições de saúde como o envelhecimento, enfermidades neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos diminuem consideravelmente a tolerância humana a impactos e desacelerações, tornando indispensável a avaliação periódica e individualizada por um médico do tráfego."

A diretriz, assim, demonstra que a capacidade de dirigir não é uma condição estática, mas sim variável, dependendo do estado de saúde, da idade e do nível de exposição ao risco.

Sugestões e diretrizes

A norma igualmente oferece recomendações a gestores públicos, instituições de ensino e à sociedade em geral, preconizando a implementação de limites de velocidade que sejam compatíveis com a tolerância do corpo humano, bem como a criação de políticas contínuas de gerenciamento de velocidade e campanhas de conscientização.

"Ao compilar dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos, a Abramet reitera que as deliberações sobre o trânsito não podem ser pautadas unicamente pela fluidez ou pela conveniência administrativa", sublinhou a associação.

Saiba mais sobre a medida provisória

O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecido pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou um total de 323.459 motoristas em sua primeira semana de vigência.

Essa iniciativa, que contempla os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), gerou uma economia de R$ 226 milhões, valor que seria desembolsado em taxas, exames e despesas administrativas.

A maioria dos beneficiados são condutores com CNH de categoria B, destinada exclusivamente a automóveis, correspondendo a 52% das renovações automáticas.

Motoristas com a habilitação AB, que permite a condução de carros e motocicletas, representaram 45% dos contemplados, enquanto os que dirigem apenas motocicletas (categoria A) somaram 3% das renovações automáticas.

Os restantes são condutores profissionais, das categorias C e D.

Para integrar o RNPC, o condutor deve estar isento de registros de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e efetuar o cadastro por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quem não se enquadra na renovação automática

Determinados grupos de motoristas não terão acesso ao processo automático e deverão continuar a procurar os Detrans estaduais. Isso inclui condutores com 70 anos ou mais, cuja renovação do documento é exigida a cada três anos.

A exclusão também se aplica àqueles cuja validade da CNH foi diminuída por indicação médica, em situações de doenças progressivas ou condições que demandam acompanhamento de saúde contínuo, bem como aos que possuem o documento vencido há mais de 30 dias.

Já para os motoristas com mais de 50 anos, que devem renovar a CNH a cada cinco anos, o processo automático será autorizado apenas uma vez.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil