A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, na última sexta-feira (20), o planejamento para a implementação de sistemas de verificação de idade até janeiro de 2027, em conformidade com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Como entidade encarregada de fazer valer as novas diretrizes, que passaram a vigorar na terça-feira (17), a agência publicou o referido documento no Diário Oficial da União.

Durante uma coletiva de imprensa online, diretores da ANPD esclareceram que, apesar da consolidação plena dos mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades estar agendada para janeiro de 2027, as companhias devem, desde já, cumprir as exigências do ECA Digital.

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A ANPD ressaltou que, desde a promulgação do ECA Digital, tem acompanhado as ações de 37 empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia da informação destinados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que são frequentemente acessados por esse grupo.

“O ECA Digital não se encontra em um período de pausa”, afirmou Miriam Wimmer, diretora da agência.

Cronograma

De acordo com o material divulgado, a atuação da ANPD será dividida em três fases:

Etapa 1 (imediata):

  • definição de diretrizes iniciais;
  • disseminação de dados fundamentais sobre o ECA Digital para o público em geral;
  • supervisão para garantir a correta aplicação do “sinal de idade”, com foco principal em lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) de aparelhos móveis (celulares e tablets) e computadores.

Miriam Wimmer esclarece que esse indicador de idade poderá ser interpretado por outras companhias, incluindo as desenvolvedoras de aplicativos, gerando um efeito sistêmico considerável.

“Caso os sistemas operacionais iOS e a App Store estejam em conformidade com a ANPD, a emissão do sinal de idade, com base em critérios apropriados, provocará um impacto abrangente no ecossistema digital.”

Etapa 2 (a partir de agosto de 2026): 

  • divulgação de diretrizes técnicas conclusivas, por meio de regulamento ou manual da ANPD, direcionadas aos entes regulados a respeito da implementação do ECA Digital;

A finalidade é estabelecer os métodos de comprovação (como biometria, análise de documentos ou estimativa por inteligência artificial) que serão admitidos para cada grau de risco.

Etapa 3 (janeiro de 2027):

  • começo da supervisão rigorosa sobre os provedores de produtos e serviços digitais que atendem a usuários menores de idade.

O propósito é garantir a plena adaptação das empresas às normativas do ECA Digital. A inobservância das regras, a partir desta etapa, poderá acarretar as penalidades financeiras estabelecidas pelo estatuto.

Sanções

Apesar de a nova legislação já estar em vigor, a imposição de sanções pela ANPD depende da atualização do seu próprio regulamento de fiscalização e penalidades. Esse processo de modernização exige uma consulta pública.

Ainda assim, a ANPD tem conduzido uma fiscalização preventiva em empresas de serviços digitais. Iagê Miola, diretor da agência, salientou que, caso as plataformas monitoradas demonstrem empenho em cumprir as exigências da nova lei, a imposição de punições pode ser evitada, priorizando a orientação técnica da ANPD.

No entanto, se for constatada má-fé por parte da empresa ou uma relutância em se ajustar às diretrizes da ANPD ou em cooperar com a instituição, a autoridade reguladora poderá aplicar uma penalidade assim que o regulamento de sanções for finalizado.

“Pois a legislação já se encontra em vigor”, enfatizou o diretor Iagê Miola.

Adicionalmente, o diretor ressaltou que a violação do ECA Digital pode acarretar punições em outras instâncias do poder.

“Há aspectos no ECA Digital que não se referem exclusivamente à ANPD. As penalidades de suspensão temporária e de proibição de atividades são de competência do poder Judiciário.”

Métodos de verificação de idade

Na coletiva de imprensa, Miriam Wimmer recordou que, em outubro de 2025, a agência de proteção de dados (ANPD) divulgou o quinto volume da série Radar Tecnológico, abordando especificamente os métodos de verificação de idade em plataformas digitais, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes.

A meta é assegurar que crianças acessem apenas conteúdo adequado à sua faixa etária no meio digital, e também prevenir que adultos se identifiquem como menores para interagir de forma indevida.

O guia técnico distingue a verificação (confirmação por documentos ou dados biográficos em bases oficiais) da estimativa de idade para acesso a ambientes digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, ou para a restrição ou autorização da venda de produtos com restrição de idade.

A ANPD indica que a seleção do método mais adequado para a confirmação da idade dependerá do nível de risco que o serviço digital apresenta ao usuário.

“A avaliação pode variar de uma mera estimativa, fundamentada no comportamento do usuário ou em testes de aptidão, até sistemas rigorosos de verificação que exigem a apresentação de documentos. A decisão da empresa pelo mecanismo mais adequado será contextual”, detalhou a diretora.

Inteligência artificial

A normativa do ECA Digital determina a análise periódica das ferramentas de inteligência artificial (IA), a fim de garantir sua utilização segura por crianças e adolescentes. Igualmente, deve ser assegurada a opção de desativar recursos que não sejam cruciais para o funcionamento essencial dos sistemas.

É imperativo que a ferramenta informe claramente aos usuários e seus responsáveis que a interação ocorre com uma máquina e como suas respostas são produzidas.

“O decreto impõe deveres de transparência, de prevenção à manipulação comportamental, de avaliação do risco algorítmico, e ainda a necessidade de implementar proteções para o desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes”, complementou a diretora da ANPD.

Privacidade

A regulamentação do ECA Digital demanda que os processos de verificação de idade assegurem o respeito à proteção de dados pessoais e à máxima privacidade de usuários menores de 18 anos.

A legislação especifica que os sistemas de aferição de idade não devem violar a privacidade nem criar mecanismos de vigilância em massa.

“Nosso objetivo é proteger crianças e adolescentes, impedindo o acesso a ambientes impróprios, sem que isso implique qualquer violação da privacidade e da proteção de dados pessoais”, declarou Miriam.

O diretor Iagê Miola adicionou que a legislação busca fomentar uma mudança cultural, estimulando o uso consciente do ambiente digital.

“Através da educação midiática, podemos antever uma nova geração de adultos mais cientes dos perigos relacionados à privacidade e à proteção de dados.”

O papel do Gov.br

Com o intuito de reduzir os custos na implantação de soluções seguras para aferição de dados e de elevar a segurança, o governo federal, por intermédio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), poderá disponibilizar uma ferramenta tecnológica centralizada para validar a ligação de crianças e adolescentes aos seus responsáveis legais. Tal serviço seria oferecido pela plataforma de serviços digitais governamentais, o Gov.br.

“O ECA Digital prevê que o poder público pode atuar não apenas como regulador, mas também como impulsionador de soluções técnicas para a verificação de idade”, afirmou a diretora Miriam Wimmer.

Orientações às empresas digitais

A ANPD divulgou também, na sexta-feira (20), as diretrizes iniciais para que as companhias que gerenciam serviços e produtos digitais implementem sistemas seguros de comprovação de idade.

Miola esclarece que o documento funciona como um referencial para o setor privado desenvolver mecanismos que sigam esses parâmetros.

“Nossas diretrizes iniciais abordam o que se espera, por exemplo, quanto à precisão e à solidez dos sistemas de verificação de idade, que devem apresentar alta taxa de acerto e antecipar tentativas de falsificação [da idade].”

“Se uma criança desenha uma barba no rosto e o sistema a identifica como maior de 18 anos, é evidente que esse mecanismo carece de robustez e não atende aos padrões mínimos estabelecidos pelo decreto e recomendados pela ANPD”, concluiu o diretor.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - repórter da Agência Brasil