A magistrada Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo judicial que apura a morte de Henry Borel, impôs aos cinco defensores de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a responsabilidade de cobrir todas as despesas resultantes do adiamento da sessão do júri, incluindo os gastos com os preparativos.

Na última segunda-feira (23), os advogados do Dr. Jairinho, padrasto da vítima, haviam solicitado o adiamento do julgamento sob a alegação de não terem tido acesso completo aos autos. Contudo, após a recusa da juíza Elizabeth Machado Louro em acatar o pedido, a equipe de defesa optou por se retirar do plenário, forçando a remarcação da audiência para 25 de maio.

“Além dos custos relacionados à escolta dos acusados, energia elétrica e alimentação de todos os presentes, previamente organizados; sem mencionar a significativa carga de trabalho enfrentada por semanas por aqueles que, em vão, prepararam esta sessão”, declarou a juíza ao proferir sua decisão no plenário.

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Adicionalmente, a magistrada encaminhou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado da ata da sessão, com o intuito de investigar possíveis infrações ético-disciplinares e que as medidas cabíveis sejam tomadas.

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Soltura da ré Monique Medeiros

No mesmo despacho, atendendo a uma solicitação da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza revogou a ordem de prisão da acusada. A magistrada considerou que Monique foi diretamente afetada pela saída dos advogados de Jairinho, que resultou no adiamento da sessão. A detenção de Monique havia sido determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o entendimento da juíza, a retirada dos advogados do corréu do plenário, além de ser considerada ilegítima de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inviabilizou igualmente a continuidade do julgamento de Monique.

“A permanência de sua custódia, portanto, configura um evidente constrangimento ilegal, uma vez que ela não pode ser penalizada por uma situação à qual não deu origem”, declarou a magistrada, ressaltando que a decisão foi motivada pela conjuntura processual criada pela defesa do outro réu, mesmo diante do parecer desfavorável do Ministério Público.

Desconsideração processual

A juíza pontuou que a atitude da defesa carece de amparo legal e provocou uma interrupção indevida do andamento do processo. Ela também enfatizou que a conduta representa um claro desrespeito à diretriz do ministro Gilmar Mendes, que havia solicitado celeridade na condução do caso.

Na avaliação da magistrada, a tática adotada pelos advogados causou danos não apenas à Justiça e aos cofres públicos, mas também aos próprios acusados: Monique Medeiros, mãe do garoto, e Jairinho, que era o padrasto na ocasião da morte de Henry.

“Contestar a condução da sessão e desafiar o respeito à atuação profissional desta magistrada na direção dos trabalhos, resultando no abandono do plenário e no subsequente adiamento, é uma ação que transgride os princípios que regem os julgamentos, além de ferir os direitos dos réus e da família da vítima. Todos os envolvidos tiveram seu direito a um julgamento em prazo razoável violado”, salientou a juíza.

Manobra antecipada

Elizabeth Machado Louro recordou que, em uma audiência realizada na quinta-feira anterior (19), quando todas as partes do processo foram convocadas, os advogados de Jairinho já haviam sinalizado a intenção de abandonar a sessão. Isso ocorreu quando solicitaram a remoção de uma cláusula que desconsiderava a possibilidade de um “abandono ilegítimo de plenário”.

“Isso levou o juízo a entender que tal estratégia já estava planejada desde o começo da referida audiência, ao impor uma restrição inegociável por parte da defesa do acusado Jairo, que somente ela, no final daquela reunião de mais de quatro horas, acabou por concretizar na data atual”, avaliou a magistrada.

Assim, prosseguiu a juíza, a ação dos advogados de Jairinho, mesmo que supostamente motivada por insatisfação com a decisão judicial de não aceitar o pedido de adiamento da sessão feito na abertura, “se assemelha muito mais a um abandono processual do que ao exercício legítimo de um direito”.

A magistrada acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é unânime ao afirmar que a discordância com decisões judiciais proferidas durante o julgamento não concede à defesa o direito de se retirar do plenário. A conduta adequada seria registrar a questão em ata para posterior recurso.

Para prevenir novos abandonos de plenário, a juíza decidiu que a defesa de Jairo será assumida pela Defensoria Pública.

Posicionamento da defesa

Em comunicado enviado à Agência Brasil por meio do advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo declarou que não concordou com a realização da sessão de julgamento na última segunda-feira. O motivo alegado foi a falta de acesso completo às provas e documentos do processo, incluindo informações de um aparelho celular de Monique Medeiros que só foram disponibilizadas na semana anterior.

Os advogados também esclareceram que consultaram a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, onde foram informados de que “participar de um julgamento sem ter analisado todo o conteúdo probatório pode configurar uma infração ética por prestação deficiente do serviço profissional”.

O comunicado ainda afirma que a atuação da advocacia no tribunal do júri deve ser não apenas formal, mas também eficaz e diligente. “Para tanto, esperamos que o Poder Judiciário demonstre sensibilidade, protegendo o devido processo legal e os princípios do Estado Democrático de Direito”, finalizou a nota.

Contexto do caso

Henry, à época com 4 anos, faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, em seu apartamento na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, onde residia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho.

A criança foi levada a um hospital particular na mesma região, mas o casal afirmou que Henry havia sofrido um acidente doméstico.

Contudo, o laudo da necropsia emitido pelo Instituto Médico-Legal (IML) revelou que Henry apresentava 23 lesões decorrentes de violência, entre elas laceração hepática e hemorragia interna.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil concluíram que Henry era submetido a um padrão de tortura imposto pelo padrasto e que a mãe tinha plena ciência das agressões.

Os acusados foram detidos em abril de 2021 e posteriormente denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho enfrenta acusações de homicídio qualificado, enquanto Monique é acusada de homicídio por omissão de socorro.

FONTE/CRÉDITOS: Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil