Cerca de 44 milhões de brasileiros, que devem cumprir a obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) este ano, enfrentarão um período mais curto para o envio do documento à Receita Federal. O processo de submissão terá início mais tardiamente, às 8h do dia 23 de março, e sua conclusão está prevista para as 23h59m59s de 29 de maio.

Essas datas foram oficializadas por meio de uma instrução normativa divulgada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Em anos anteriores, o período de entrega costumava iniciar em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, e se estendia até o último dia útil do mês de maio.

Assim, no ano de 2026, os declarantes disporão de um período ligeiramente superior a dois meses para cumprir suas obrigações fiscais, em contraste com os dois meses e meio usualmente concedidos.

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Devido à postergação da data de início, o software para a elaboração da declaração estará disponível para download e preenchimento somente a partir das 8h da próxima sexta-feira (20), embora a funcionalidade de transmissão ainda não esteja ativa.

Aqueles que não cumprirem o prazo limite estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido referente a 2025, mesmo que este já tenha sido pago. A Receita Federal informa que essa penalidade possui um valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do montante total do imposto. Acompanhe as últimas notícias da Agência Brasil pelo WhatsApp.

Critérios para a obrigatoriedade da declaração

A obrigatoriedade de apresentação da declaração recai sobre os indivíduos que, durante o ano de 2025, auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo fontes como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Adicionalmente, estão incluídos na lista de obrigados aqueles que registraram rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil, que obtiveram lucro na alienação de bens, que efetuaram operações significativas na bolsa de valores ou que detinham bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Também são obrigados a declarar os produtores rurais cuja receita bruta excedeu R$ 177.920, bem como os contribuintes que estabeleceram residência fiscal no Brasil durante o ano de 2025.

Novos patamares de obrigatoriedade

A Receita Federal procedeu à atualização de certos valores que definem a necessidade de apresentação da declaração, em consonância com as modificações na tabela progressiva do tributo.

O teto para rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o valor mínimo da receita bruta para a atividade rural aumentou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Disposições para investimentos no exterior

O órgão fiscalizador também especificou diretrizes concernentes a investimentos realizados fora do território nacional. Além dos indivíduos que auferiram rendimentos ou dividendos provenientes do exterior, agora são expressamente abrangidos os contribuintes que almejam compensar perdas em investimentos internacionais.

As recentes regulamentações ainda sublinham a exigência de declaração para os detentores de trust estrangeiro e para os proprietários de offshores consideradas transparentes, que são arranjos nos quais os ativos e passivos mantidos no exterior são reportados diretamente pelo indivíduo.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil